SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 1994

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 9 de 17/02/1997)

Altera dispositivos do Ato da Mesa Diretora nº 56/1992, que "Disciplina o registro da presença parlamentar às sessões plenárias e às reuniões de Comissão e dá outras providências".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o aperfeiçoamento do registro da presença parlamentar às sessões extraordinárias,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retirada da redação do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 56/1992 a expressão “ordinárias”.

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do mesmo Ato passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..............................

Parágrafo único. As folhas de presença a sessões plenárias ordinárias terão previamente assinaladas as licenças concedidas nos termos regimentais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 27 de dezembro de 1994.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputada ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente

Deputada LÚCIA CARVALHO

Primeira Secretária 

Deputado PENIEL PACHECO

Segundo Secretário

Deputado CLÁUDIO MONTEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 239 de 28/12/1994 p. 13, col. 2