SINJ-DF

PORTARIA Nº 228, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 64 de 14/02/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a fusão da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, promovida pelo Decreto Distrital nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e a alteração da denominação desta Pasta, efetivada por meio do Decreto 40.030, de 20 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC), órgão colegiado e deliberativo, responsável pela gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC):

I - estabelecer políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os planejamentos estratégicos institucionais da Secretaria de Estado de Economia e do Governo do Distrito Federal;

II - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com os objetivos estratégicos da Secretaria de Estado de Economia, a execução de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação e as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - avaliar e acompanhar os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a promover o seu alinhamento com os objetivos da Secretaria de Estado de Economia e com a priorização de demandas a serem atendidas no âmbito da Instituição;

IV - propor ações, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia;

V - acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal;

VI - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Secretaria de Estado de Economia, com o respectivo cronograma;

VII - analisar e aprovar o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Secretaria de Estado de Economia, elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este Comitê; e

VIII - realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 3º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC) será composto pelo titular do cargo de Secretário de Estado de Economia, pelos titulares das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Economia, e pelo titular da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação desta Pasta.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Economia, o qual poderá, em caráter excepcional, ser substituído pelo titular de qualquer uma das unidades componentes, que assumirá todas as prerrogativas do Presidente conferidas por esta Portaria.

Art. 4º As reuniões presenciais do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC) serão convocadas pelo Presidente, devendo ser respeitado um quórum mínimo de 50% dos integrantes para a sua realização.

Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida de votação com decisão por maioria simples.

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade;

§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação sobre qualquer assunto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 123, de 26 de abril de 2016 - SEPLAG, Portaria nº 17, de 09 de março de 2011 - SEF, Portaria nº 21, de 30 de janeiro de 2012 - SEF, Portaria n° 09, de 26 de janeiro de 2016 - SEF e Portaria nº 86, de 19 de maio de 2016 - SEF.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2020 p. 5, col. 1