SINJ-DF

DECRETO N°. 2085, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)

Dispõe sobre a percepção de gratificação de representação de gabinete.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída nas exceções constantes do artigo 1°, do Decreto n°. 1784 de 25 de agosto de 1971, a função em comissão de Superintendente da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal do Gabinete do Governador,

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de outubro de 1972

84° da República e 13º de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1972 p. 3, col. 1