Legislação Correlata - Decreto 1846 de 12/11/1971
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)
Dispõe sobre a percepção de gratificação de representação.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3. 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - O disposto no artigo 9°., do Decreto n°. 1270, de 13 de janeiro de 1970, não se aplica aos ocupantes das funções de Consultor Jurídico, Sub-Chefe do Gabinete do Governador, Secretário Particular do Governador, Chefe de Gabinete de Secretário ou do Procurador-Geral, Coordenador ou Diretor de Departamento da Administração Dlreta e de Administrador Regional. (Legislação Correlata - Decreto 2085 de 26/10/1972) (Legislação Correlata - Decreto 2093 de 01/11/1972)
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de agosto de 1971
83°. da República e 12°. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1971 p. 1, col. 1