SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996

O Conselho Diretor da Fundação de Apoio À Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XV, do Estatuto Social, e tendo em vista o art. 35 do Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, do Governo do Distrito Federal, resolve:

"Regulamentar a concessão de suprimento de fundos a servidor, no âmbito da Fundação de Apoio À Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF"

Art. 1º - Na concessão de suprimento de fundos a servidor, bem assim na sua aplicação e prestação de contas observar-se-à no que couber às diretrizes emanadas do Decreto nº 13,771, de 07/02/92 do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º - Tornar sem efeito a Resolução nº 003, de novembro de 1994 do CD/FAPDF.

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

MARCEL BURSZTYN

Diretor-Presidente

LAURA MARIA GOULART DUARTE

Diretora Técnico-Cientifica

KÁTIA FILOMENA VAZ STIVAL

Diretora Administrativa 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 14/10/1996 p. 8455, col. 2