(Revogado(a) pelo(a) Decreto 23287 de 17/10/2002)
Legislação correlata - Decreto 32598 de 15/12/2010
Aprova os Termos Padrão a serem observados pela Administração Direta do Distrito Federal na celebração de contratos e aditivos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Padrão de Contratos e Aditivos em anexo, numerados de 01/96 a 20/96, de observância obrigatória pela Administração Direta do Distrito Federal na elaboração de contratos e aditivos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de Setembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 26/09/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 26/09/1996 p. 7987, col. 2