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Legislação Correlata - Portaria 247 de 18/09/2024

DECRETO Nº 23.287, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

Aprova modelo de Termos-Padrão e serem utilizados no âmbito do Distrito Federal e dá Outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados os Termos-Padrão, em anexo, destinados à declaração de instrumentos de ajuste a serem utilizados pela Administração Pública.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 17.701/96.

Brasília, 17 de outubro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Contrato de Prestação de Serviços nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 01/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ nº ______ (fls. ______), da Proposta de fls. ______ e da Lei nº 8.666 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de ___________, consoante especifica o Edital de _________ nº __________ (fls. ____) e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma _____, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Do Valor

O valor total do contrato é de ______(_______), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência desde a sua assinatura até _____.

Cláusula Nona – Das garantias

A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de ________, conforme previsão constante do Edital.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/ 93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Prestação de Serviços nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 02/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos da Proposta de fls. ___, da Justificativa de Dispensa de Licitação de fl. ___, baseada no inciso ___, art. 24, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de ___________, consoante especifica a Justificativa de Dispensa de Licitação de fls. ___ e a Proposta de fls. ___, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma _____, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Do Valor

O valor total do contrato é de ______( _______), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência desde a sua assinatura até ______.

Cláusula Nona – Das garantias

A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de ________, conforme previsão constante da Justificativa de Licitação de fls. ____ e da Proposta de fls. ____.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista na Justificativa de Dispensa de Licitação, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Dispensa de Licitação, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Prestação de Serviços nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 03/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos da Proposta de fls. ___, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fl. ___, baseada no inciso ___, art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de ___________, consoante especifica a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls. ___ e a Proposta de fls. ___, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma _____, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Do Valor

O valor total do contrato é de ______( _______), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.

Cláusula Sexta – Da Dotação

Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência desde a sua assinatura até _______.

Cláusula Nona – Das garantias

A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de ________, conforme previsão constante da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls. ____ e da Proposta de fls. ____.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. Cláusula

Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista na Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Dispensa de Licitação, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Prestação de Serviços nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 04/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ nº ______ (fls. ______), da Proposta de fls. ______ e da Lei nº 8.666 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de ___________, consoante especifica o Edital de _________ nº __________ (fls. ____) e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma _____, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Do Valor

5.1 - O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº ______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).

5.2 – Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, terão seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência de ______ meses, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente.

Cláusula Nona – Das garantias

A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de ________, conforme previsão constante do Edital.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/ 93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Prestação de Serviços nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 05/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos da Proposta de fls. ___, da Justificativa de Dispensa de Licitação de fl. ___, baseada no inciso ___, art. 24, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes a ___________, consoante especifica a Justificativa de Dispensa de Licitação de fls. ___ e a Proposta de fls. ___, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma _____, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Do Valor

5.1 - O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº ______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).

5.2 – Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, terão seus valores anualmente, reajustados por índice adotado em lei ou, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência de ______ meses, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente.

Cláusula Nona – Das garantias

A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de ________, conforme previsão constante da Justificativa de Dispensa de Licitação de fls. ____ e da Proposta de fls. ____.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista na Justificativa de Dispensa de Licitação, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Dispensa de Licitação, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Prestação de Serviços nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 06/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos da Proposta de fls. ___, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fl. ___, baseada no inciso ___, art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes a ___________, consoante especifica a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls. ___ e a Proposta de fls. ___, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma _____, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Do Valor

5.1 - O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº ______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).

5.2 – Os contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, terão seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei ou, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência de ______ meses, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente.

Cláusula Nona – Das garantias

A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de ________, conforme previsão constante da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls. ___ e da Proposta de fls. _____.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista na Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Dispensa de Licitação, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 07/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ nº ______ (fls. ______), da Proposta de fls. _____ e da Lei nº 8.666 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a aquisição de ____________, consoante especifica o Edital de _________ nº __________ (fls. ____) e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento

A entrega do objeto processar-se-á de forma integral em ___ a contar __________, conforme especificação contida no Edital de _______ nº ___ (fls. ___) e na Proposta de fls. ___, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.

Cláusula Quinta – Do Valor

5.1 - O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº ______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência desde a sua assinatura até ____ .

Cláusula Nona – Da garantia

A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/ 93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 08/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ nº ______ (fls. ______), da Proposta de fls. _____ e da Lei nº 8.666 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a aquisição de ____________, consoante especifica o Edital de _________ nº __________ (fls. ____) e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento

A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especificação contida no Edital de _______ nº ___ (fls. ___) e na Proposta de fls. ___, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.

Cláusula Quinta – Do Valor

5.1 - O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº ______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

O contrato terá vigência de ______ meses, a contar da data de sua assinatura.

Cláusula Nona – Da garantia

A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/ 93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Execução de Obras nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 09/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ nº ______ (fls. ______), da Proposta de fls. ______ e da Lei nº 8.666 21.06.93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a execução da (s) obra (s) de ___________, consoante especifica o Edital de _________ nº __________ (fls. ____) e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Do Valor

O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº ______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

8.1 – O prazo de vigência do contrato será de _________.

8.2 – O prazo de execução dos serviços será de ________ dias corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.

8.3 – O prazo para início das obras e serviços será de até ____ dias corridos, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.

8.4 – As obras serão recebidas provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de ___ dias úteis da comunicação escrita da Contratada. Quando do recebimento provisório, obrigatoriamente deverá estar concluída a execução do objeto contratual.

8.5 – As obras/serviços serão recebidos definitivamente pela _________ mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de ___ do recebimento provisório, suficientes para vistoria que comprove a adequação das obras aos termos do contrato.

Cláusula Nona – Das garantias

9.1 – A garantia para a execução da obra será prestada na forma de _______, conforme previsão constante do Edital.

9.2 – A Contratada garante, por cinco anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido, também, o material empregado.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/ 93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Execução de Obras nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 10/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos da Proposta de fls. ___ e da Justificativa de Dispensa de Licitação de fls. ___, baseada no inciso ___, do art. 24, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, que passam a integrar o presente termo.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a execução da (s) obra (s) de ___________, consoante especifica a Proposta de fls. ___ e a Justificativa de Dispensa de Licitação de fls. ___.

Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma _____, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quinta – Do Valor

O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº ______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sétima – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência

8.1 – O prazo de vigência do contrato será de _________.

.2 – O prazo de execução dos serviços será de ________ dias corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.

8.3 – O prazo para início das obras e serviços será de até ____ dias corridos, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.

8.4 – As obras serão recebidas provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de ___ dias úteis da comunicação escrita da Contratada. Quando do recebimento provisório, obrigatoriamente deverá estar concluída a execução do objeto contratual.

8.5 – As obras/serviços serão recebidos definitivamente pela _________ mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de ___ do recebimento provisório, suficientes para vistoria que comprove a adequação das obras aos termos do contrato.

Cláusula Nona – Das garantias

9.1 – A garantia para a execução da obra será prestada na forma de _______, conforme previsão constante da Proposta de fls. ___ e da Justificativa de Dispensa de Licitação de fls.____.

9.2 – A Contratada garante, por cinco anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido, também, o material empregado.

Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal

O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada

11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;

II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.

11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.

11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual

12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Dispensa de Licitação, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Sétima – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Nona – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Locação de Imóvel ao Distrito Federal nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 11/ 2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Locadora, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Contrato obedece aos termos da Proposta de fls. ___ , da Justificativa de Dispensa de Licitação de fls. ___, baseada no inciso X, art. 24 , c/c o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a locação de imóvel situado ______________, com área de ___ metros quadrados, para uso da _________, conforme especifica a Justificativa de Dispensa de Licitação de fls. ___ e a Proposta de fls. ___, que passam a integra o presente Termo.

Cláusula Quarta – Do valor

4.1 – O aluguel mensal é de _______ (________), perfazendo o valor total do Contrato em _____________ (_________), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual.

4.2 – Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, poderão ter seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária

5.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

5.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.

Cláusula Sexta – Do Pagamento

O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.

Cláusula Sétima – Do Prazo de Vigência

O Contrato terá vigência de ____ meses, podendo ser prorrogado.

Cláusula Oitava – Da Destinação e Utilização

O imóvel somente poderá ser utilizado pelo Distrito Federal, por meio __________, para instalação e funcionamento do próprio órgão, vedada sua utilização para quaisquer outros fins, bem com sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.

Cláusula Nona –Das Obrigações da Locadora

9.1 – A Locadora fica obrigada

I – a fornecer ao Distrito Federal descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

II - a entregar ao Distrito Federal o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como a garantir-lhe, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico;

III – a pagar os impostos, as taxas, o prêmio de seguro complementar contra fogo e as despesas extraordinárias de condomínio, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;

9.2 – NO caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o Distrito Federal tem preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com terceiros, devendo a Locadora dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.

Cláusula Décima – Das obrigações do Distrito Federal

O Distrito Federal fica obrigado:

I – a pagar, pontualmente, o aluguel, as despesas ordinárias de condomínio, de telefone, consumo de força, luz, gás, água e esgoto;

II – levar ao conhecimento da Locadora o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ela incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;

III – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, provocados por seus agentes;

IV – cientificar a Locadora da cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, Locatário;

V – a permitir a vistoria ou visita do imóvel nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245 de 18.10.91;

VI – a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Cláusula Décima Primeira – Da alteração contratual

11.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.

11.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

Cláusula Décima Segunda – Da Dissolução

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido:

I - Por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo;

II – na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.245 de 18.10.91.

Cláusula Décima Quarta – Dos débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Locadora para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

Cláusula Décima Quinta – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Sexta - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Sétima – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

_____________ Termo Aditivo ao Contrato nº ___, nos termos do Padrão nº 12/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________ e ________________, representada por ___________, na qualidade de __________, resolvem aditar o Contrato nº ___, celebrado em ___/___/___, publicado no DODF de ___/___/___.

Cláusula Segunda – Do Objeto

O presente Termo Aditivo tem por objeto suplementar em R$ __________ ( ________) o valor do contrato epigrafado, passando os recursos a totalizar R$ ___________( __________).

Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária

A despesa de que trata este aditivo, conforme Nota de Empenho nº ___, emitida em ___/___/___, sob o evento nº _______, na modalidade ______, no valor de R$ ______ ( ______), correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

Cláusula Quarta – Do Prazo de Vigência

O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

Cláusula Quinta – Da ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Cláusula Sexta – Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

_______ Termo Aditivo ao Contrato nº ___/___, nos termos do Padrão nº 13/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Locadora, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Objeto

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual com vistas a _________, no valor de R$ _______(______), nos termos do inciso ___, alínea ___, art. 65 da Lei nº 8.666/93 e da Justificativa de fls. ____, passando o Contrato a ter o valor total de R$ __________(___).

Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

V – Nota de Empenho:

Cláusula Quarta – Do prazo de vigência

O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

Cláusula Quinta – Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Cláusula Sexta – Da Publicação e do Registro

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

_______ Termo Aditivo ao Contrato nº ___/___, nos termos do Padrão nº 14/2002.

Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Locadora, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Objeto

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais _________, com base no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Terceira – Do prazo de vigência

O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

Cláusula Quarta – Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Cláusula Quinta – Da Publicação e do Registro

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Termo de Rescisão Contratual, nos termos do Padrão nº 15/2002

Processo nº _______________

O Distrito Federal, através da ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________.

Cláusula Segunda – Do Objeto

O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato, com base no inciso _____, art. _____ , da Lei nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito.

Cláusula Terceira – Do prazo de vigência

O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

Cláusula Quarta – Da Publicação e do Registro

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel do Distrito Federal nº _____, nos moldes do Padrão nº 16/2002

Processo nº _____________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve ceder a ______________, doravante denominada Cessionária, representada por _____________, na qualidade de ___________, o uso do (s) bem (ns) objeto do presente Termo.

Cláusula Segunda – Do Objeto

O Termo tem por objeto a cessão de uso de __________.

Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência

O Termo terá vigência de _______ meses, a contar da data de sua assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração.

Cláusula Quarta – Das obrigações e Responsabilidades da Cessionária

A Cessionária se obriga:

I – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura causados por seus agentes;

II – a entregar ao Distrito Federal o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular.

Cláusula Quinta – Da Alteração

Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização.

Cláusula Sexta – Da Dissolução

A Cessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Sétima – Da Rescisão Unilateral

O Distrito Federal poderá rescindir, unilateralmente, a Cessão, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade

Cláusula Oitava – Do Executor

O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para a Cessão, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Nona - Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Termo de Autorização de Uso nº _____, nos moldes do Padrão nº 17/2002.

Processo nº _____________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio da Administração Regional ___________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista no Decreto nº 17.709 de 28.12.95, e ______________, doravante denominada Autorizatária, representada por _____________, na qualidade de ___________, CPF/CGC nº ___________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

A presente autorização obedece aos termos do art. 48, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Decreto nº 17.709 de 28.12.95.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Termo tem por objeto a autorização de uso da área pública situada __________, com __________ m², para ________________.

Cláusula Quarta – Do prazo de vigência

O Termo terá vigência de ______ meses, a contar da data de sua assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente. Cláusula Quinta – do Valor

5.1 – Fica estipulado o preço de R$ ____________(_____), pela ocupação da área, obtido pela aplicação dos coeficientes estabelecidos pela ___________, por meio da Ordem de Serviço nº ___, de ________.

5.2 – Nas ocupações por período superior a doze meses, ainda que decorrente de prorrogação do prazo de vigência da Autorização, o preço será reajustado anualmente, de acordo com o índice que vier a ser adotado por lei e, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Cláusula Sexta – Do pagamento

6.1 – O pagamento será feito em _____ parcelas, por meio de Documento de Arrecadação – DAR, nas agências do Banco de Brasília – BRB, devendo a primeira ser recolhida no ato da assinatura do presente Termo, contando-se, a partir dessa data, o prazo para os pagamentos subsequentes.

6.2 – O comprovante de pagamento deverá ser entregue à respectiva Administração Regional, logo após a sua efetivação.

6.3 – O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros de mora de 1% ao mês ou fração, e multa de 10% sobre o valor a ser recolhido.

Cláusula Sétima – Das obrigações e Responsabilidades da Autorizatária

A Autorizatária se obriga:

I – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura causados por seus agentes;

II – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;

III – consultar a Administração Regional antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da Autorização;

IV – entregar ao Distrito Federal o objeto da Autorização imediatamente após o final de sua vigência.

Cláusula Oitava – Da Alteração

Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto.

Cláusula Nona – Da Dissolução

A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições deste Termo.

Cláusula Décima – Da Rescisão Unilateral

10.1 - O Distrito Federal poderá rescindir, unilateralmente, a Autorização, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 17.709/95 e nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.

10.2 – A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do Distrito Federal, mediante revogação deste Termo, sem que assista à Autorizatária o direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.

Cláusula Décima Primeira – Do Débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Autorizatária para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.

Cláusula Décima Segunda - Da Publicidade

A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação, pela Administração Regional, por meio da afixação em local de acesso público.

Cláusula Décima – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Termo de Permissão de Uso nº _____, nos moldes do Padrão nº 18/2002.

Processo nº _____________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de ___________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista ______________ e ______________, doravante denominada Permissionária, representada por _____________, na qualidade de ___________, CPF/CGC nº ___________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Termo obedece aos termos do Edital de Concorrência nº ____(fls. ___) e da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Termo tem por objeto a permissão de uso do imóvel situado __________, com área de __________ m², conforme especifica o Edital nº _____ (fls. ___) e a Proposta de fls. _____, que passam a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da destinação

O imóvel, objeto do presente Termo, segundo o Edital de Concorrência de fls. ___, destina-se a ____________.

Cláusula Quinta – do Valor

5.1 – A permissionária pagará, mensalmente, a título de preço público, o valor de R$ ____________(_____), recolhido pela _____________, segundo as condições do Edital.

5.2 – O preço estipulado será, anualmente, reajustado por índice adotado em lei ou, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Cláusula Sexta – Do prazo de vigência

A Permissão terá vigência de _____meses a contar da data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

Cláusula Sétima – Das Garantias

A título de garantia, a Permissionária prestará ________, conforme previsão constante do Edital.

Cláusula Oitava - Das obrigações da Permissionária

A Permissionária se obriga:

I – apresentar, ao Distrito Federal, quando for o caso, comprovante de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, resultantes da atividade desenvolvida no imóvel, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do vencimento;

II – fazer e manter, às suas expensas, durante a ocupação do imóvel, seguro contra incêndio, de cuja apólice conste, como beneficiário, o Distrito Federal;

III – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;

IV – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, desde logo notificar o Distrito Federal;

VI – submeter à aprovação do Distrito Federal os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;

VII – a restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

VIII – consultar o Distrito Federal antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da Permissão.

Cláusula Nona – Da Responsabilidade da Permissionária

9.1 – A Permissionária se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso.

9.2 – É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista no Edital.

9.3 – Excetuados os casos de sucessão legal ou testamentária e as hipóteses de cisão, incorporação ou fusão, com mudança de razão social, fica vedada a transferência da Permissão.

Cláusula Décima – Da Alteração Contratual

Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.

Cláusula Décima Primeira – Da Dissolução

A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão

12.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, bem como nas hipóteses previstas no Edital, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12.2 – A existência de vício de construção cujo reparo tolha o uso do imóvel por mais de ___ dias ou a ocorrência de incêndio total ou parcial enseja a rescisão de pleno direito da Permissão, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito, força maior e vício de construção.

Cláusula Décima Terceira – Do Débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Autorizatária para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.

Cláusula Décima Quarta - Do Executor

O Distrito Federal, por meio ____________ designará um executor para a Permissão, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Quinta – da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Cláusula Décima Sexta – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

Contrato de Concessão de Uso sobre Imóvel do Distrito Federal nº ____, nos moldes do Termo Padrão nº 19/2002

Processo nº _____________.

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio da Procuradoria Geral do Distrito Federal, representado por _________________, na qualidade de Procurador-Geral do Distrito Federal, com delegação de competência prevista no artigo 3º, § 1º da Lei Complementar nº 388/2001 e ______________, doravante denominada Concessionária, estabelecida na _________, CGC/ CNPJ nº ____, representada por _____________, CPF nº ____, na qualidade de ___________.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Termo obedece aos termos da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls. ___, do caput do art. 25 c/c 26 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 388, de 01.06.2001 e do Decreto nº 22.243, de 05.07.2001.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O Contrato tem por objeto a concessão de uso da área contígua ao ______________, com área de ________m², conforme especifica a Planta de Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração Regional, nº ____, de fls. _____ e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls. ___, que passa a integrar o presente Termo.

Cláusula Quarta – Da Destinação

O _________ (solo e/ou subsolo e/ou espaço aéreo), objeto do presente Termo, segundo a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls. ___, destina-se, exclusivamente, ao __________ (hipóteses previstas nos incisos I à IV do artigo 8º e incisos I à III do artigo 9º da Lei Comp. nº 388/2001 e artigo 15 e artigo 16 do Decreto nº 22.243/2001) e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas.

Cláusula Quinta – Do valor

5.1 – A Concessionária pagará, anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a título de preço público, o valor de ________ (___________), correspondente a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor da área situada fora dos limites da Projeção, conforme avaliação de fls. _____.

5.1.1- O pagamento do preço público será efetuado em ____ parcelas, de acordo com a disposição contida no artigo 19 do Decreto nº 22.243/2001.

5.1.2- ___________, não onerosa, conforme disposto no inciso ___ do artigo 9º da Lei Comp. nº 388/2001 e no inciso ___ do artigo 16 do Decreto nº 22.243/2001.

5.2 – O preço estipulado será, anualmente, reajustado por índice adotado em lei ou, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Cláusula Sexta – Do prazo de vigência

A Concessão terá vigência de _____ anos, a contar da data de sua assinatura , podendo ser prorrogada.

Cláusula Sétima – Das obrigações da concessionária

Cl

7.1 - A Concessionária se obriga a :

I – atender às disposições legais indicadas pela Subsecretaria de Urbanismo e Preservação - SUDUR;

II – apresentar, ao Distrito Federal, quando for o caso, comprovante de pagamento dos salários e do recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários que venham a incidir sobre o imóvel e sobre suas rendas, nos termos do Decreto nº 22.2453/2001.

III – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área.

7.2 – Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, não assistindo à Concessionária direito à indenização.

Cláusula Oitava – Das responsabilidades da Concessionária

8.1 – A Concessionária se responsabilizará pelos danos, eventualmente, causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso.

8.2 – É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo.

Cláusula Nona – Da transferência

Na hipótese de transferência da Concessão, o novo adquirente sub-roga-se nos direitos e obrigações da Concessionária comprometendo-se à assinatura de Termo Aditivo específico.

Cláusula Décima - Da Alteração

Contratual Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão.

Cláusula Décima Primeira – Da Dissolução

A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula

Décima Segunda – Da Rescisão

Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo a Concessão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula Décima Terceira – Do Débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos da Concessionária para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.

Cláusula Décima Quarta - Do Executor

O Distrito Federal, por meio ____________ designará um executor para a Concessionária, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula Décima Quinta – da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

Cláusula Décima Sexta – Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Concessionária:

Testemunhas:

1.

2

Termo de Parcelamento de Crédito de Natureza não Tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal nº._____, nos moldes do Termo Padrão nº 20/2002

(Processo nº _________________)

1 - DAS PARTES

O DISTRITO FEDERAL, por meio da ________, representada por ________, na qualidade de ________, concede a (___), portador(a) do CPF nº (__), residente e domiciliado(a) na (__), CEP. (__), PARCELAMENTO DE CRÉDITO de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, com fulcro na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 618, de 09 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2.002, mediante as seguintes condições:

2 - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência.

3 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 - O contribuinte recolherá aos cofres do Distrito Federal, a título de indenização, o valor de R$ ___ (____) em X (__) parcelas de R$ ___ (__).

3.2 - As parcelas serão mensais e sucessivas, vencendo-se no dia indicado pelo contribuinte no pedido de parcelamento, devendo o pagamento ser realizado nas agências do Banco de Brasília S/A – BRB.

3.3 – Cada parcela será atualizada de acordo com a legislação em vigor.

3.4 - A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa de 10% (dez por cento).

3.5 – A multa de mora prevista no item anterior será de 5% (cinco por cento), quando efetuado o pagamento até 30 (trinta) dias após a data do respectivo vencimento.

4 - DA VIGÊNCIA

A vigência do ajuste será de XX (__) meses, a contar da data de assinatura do termo de parcelamento.

5 - DA ALTERAÇÃO

Toda e qualquer alteração deste ajuste deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.

6 – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

6.1 - A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de noventa dias, acarretará o vencimento antecipado do débito e o cancelamento do parcelamento ou reparcelamento.

6.2 – O saldo devedor será encaminhado para inscrição em dívida ativa, ajuizamento ou prosseguimento da ação judicial, conforme situação do débito.

6.3 – Antes do envio dos autos para inscrição do débito em dívida ativa, ajuizamento ou prosseguimento da ação judicial, será enviada notificação ao contribuinte, uma única vez, informando do cancelamento do parcelamento ou do primeiro reparcelamento.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O pedido de parcelamento do débito constitui confissão extrajudicial irretratável, nos termos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil. A consolidação do crédito não exclui a posterior verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais diferenças.

8 - DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO

Para eficácia deste Termo, deverá a Administração providenciar sua publicação resumida no Diário Oficial do Distrito Federal no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.

9 - DO FORO

Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do Termo.

Brasília-DF,_______de__________________de 2002.

Pelo DISTRITO FEDERAL

___________________________________________

(xxxx)

Pelo BENEFICIÁRIO

___________________________________________

(xxxxx)

Termo de Permissão de Exploração de Transportes Alternativo nº ___, nos moldes do Padrão nº 21/2002. Processo nº _______________

Cláusula Primeira – Das Partes

O Distrito Federal, por meio de sua Secretaria de Transportes, representado por _____________ na qualidade de Secretário de Transportes, , com delegação de competência prevista no art. 4º do Novo Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/ DF, aprovado pelo Decreto nº 17.045 de 22.12.95, instituído pela Lei nº 194, de 04.12.91, com interveniência do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF, representado por ____________, na qualidade de Diretor Geral e ____________, doravante denominado Permissionário , CPF nº _________, CI nº ________, CNH nº ___________, residente em ____________, Distrito Federal.

Cláusula Segunda – Do Procedimento

O presente Permissão obedece aos termos do Edital de Concorrência nº ______ (fls.____), com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e nas Leis nº 8.666 de 21.06.93, 8.987 de 13.02.95, 9.074 de 07.07.95, 194 de 04.12.91, alterada pela Lei nº 953 de 13.11.95, regulamentada pelo Decreto nº 17.045. de 17.12.95.

Cláusula Terceira – Do Objeto

O termo tem por objeto a permissão para exploração de serviço de transporte público alternativo da linha que abrange ___________, por meio do veículo marca ________, tipo ________, ano de fabricação _______, chassi _________, de sua propriedade ou a ele vinculado, por contrato de arrendamento mercantil.

Cláusula Quarta – Da remuneração dos serviços

4.1 – A exploração do STPA/DF será remunerada pelas tarifas aprovadas por ato do Governador do Distrito Federal, devendo o Permissionário recolher, mensalmente, ao DMTU/DF o percentual relativo à gestão dos serviços na forma da legislação pertinente.

4.2 – O Permissionário obriga-se a aceitar a utilização de vale-transporte, desde que este corresponda ao mesmo valor da tarifa da linha em que o veículo esteja operando.

4.3 – É obrigatório o transporte de passageiros que tenham direito à gratuidade e à concessão de descontos tarifários, nos casos previstos em lei federal ou local.

Cláusula Quinta – Do prazo de vigência

A Permissão terá vigência de sessenta meses, a contar da data de sua assinatura, até ______, facultada a prorrogação, a critério da Administração, avaliadas as condições de prestação do serviço quanto à eficiência e quanto ao atendimento às normas regulamentares, desde que haja manifestação da parte interessada, com antecedência mínima de trinta dias.

Cláusula Sexta – Do Regime de Exploração

6.1 - O Permissionário deverá preencher os requisitos elencados no art. 13, do Decreto nº 17.045 de 22.12.95.

6.2 – A exploração do STPA/DF será feita em caráter contínuo e permanente, correndo por conta do Permissionário toda e qualquer despesa dela decorrente.

6.3 – O DMTU/DF poderá propor novas normas, ou alterações às já existentes, que visem a aprimorar o serviço ofertado à comunidade, bem como para atender às necessidades dos usuários ou às condições de exploração do serviço.

6.4 – É vedada a transferência do direito de exploração do STPA/DF, ressalvada a hipótese de sucessão legal ou testamentária.

6.5 – Na hipótese de sucessão legal ou testamentária, o(a) permissionário (a), sem habilitação necessária, ainda que com autorização judicial, não poderá conduzir o veículo.

Cláusula Sétima - Dos veículos

7.1 – Os veículos, utilizados na exploração do STPA/DF, deverão atender ao seguintes requisitos, comprovados mediante vistoria do DETRAN/DF e do DMTU/DF:

I – licenciamento no DETRAN/DF como de aluguel;

II – dotação de quatro portas;

III – capacidade de lotação mínima de nove e máxima de doze pessoas, acomodadas em assento, inclusive o motorista e cobrador, observada a capacidade especificada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

IV – equipamento de tacógrafo ou similar, cinto de segurança, além de outros, para controle da operação e de segurança, definidos pelos DMTU/DF e pelo Código Nacional de Trânsito;

V - seguro contra riscos de responsabilidade civil, com cobertura para passageiros e terceiros;

VI – apresentar padrões de pintura externa e de informações ao usuários, definidos pelo DMTU/DF.

7.2 – Atingido o limite de vida útil dos veículos, fixado em seis anos, a contar do ano de sua fabricação, especificado no CRLV, a substituição dar-se-á sempre por outro de idade inferior, preenchidos os requisitos para o cadastramento.

7.3 – O cadastramento de novo veículo terá como pré-requisito a comprovação da completa descaracterização do veículo substituído, inclusive a baixa da placa de aluguel.

7.4 – A fixação de publicidade nos veículos obedecerá às condições estabelecidas pelo DMTU/DF.

7.5 – Os veículos integrantes do STPA/DF serão, obrigatoriamente, vistoriados a cada quatro meses, pelo DMTU/DF que emitirá selo comprobatório, a ser afixado na parte internado veículo, em local visível pelos usuários e pela fiscalização.

Cláusula Oitava – Dos direitos e obrigações dos usuários

8.1 – Constituem direitos dos usuários, além dos previstos na Lei nº 8.078 de 11.09.90:

I – receber, do Poder Permitente e do Permissionário, com liberdade de escolha, serviço adequado;

II – obter, do Poder Permitente e do Permissionário, informações para defesa de interesses individuais ou coletivos, bem como conhecer das providências adotadas pelo DMTU/DF a respeito de reclamações formuladas acerca da prestação do serviço.

III – organizar-se em associações, para a defesa de interesses relativos ao serviço.

8.2 – São obrigações dos usuários:

I – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas relativas às condições de transporte dos passageiros e dos bens utilizados na prestação do serviço;

II – pagar a tarifa estabelecida para o serviço;

III – cientificar o Poder Permitente e o Permissionário das irregularidades constatadas na prestação do serviço;

IV – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos, praticados pelo Permissionário, na prestação do serviço.

Cláusula Nona – Dos direitos, obrigações e responsabilidades do permissionário

9.1 – Constituem direitos do Permissionário:

I – cadastrar, junto ao DMTU/DF, como seus prepostos, dois condutores substitutos e até três auxiliares cobradores, previamente inscritos naquele Departamento, atendendo aos requisitos do art. 13, do Regulamento do STPA/DF;

II – organizar, para fins operacionais, cooperativas integradas exclusivamente por Permissionários do STPA/DF, cadastrados no DMTU/DF;

III – negar-se a transportar passageiros:

a) em trajes sumários;

b) em atitude inconveniente;

c) que se recusem a usar o cinto de segurança;

d) portando objetos e animais incompatíveis com a segurança e o conforto dos demais passageiros.

9.2 – Constituem obrigações do Permissionário, além das constantes do art. 38, do Regulamento do STPA/DF, toda e qualquer despesa decorrente da Permissão, inclusive as relativas a pessoal, operação, manutenção, tributos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

9.3 – O Permissionário se responsabiliza pelas infrações, cometidas por si e por seus prepostos, discriminados no art. 40, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 45 e aplicáveis na forma dos arts. 45 a 58, todos do Regulamento do STPA/DF.

9.4 – É facultado ao Permissionário desistir da Permissão, mediante comunicação ao DMTU/DF, com antecedência mínima de trinta dias, contados da data prevista para a cessação da exploração, sem que tal possa constituir, em seu favor ou em favor de terceiro, direito de qualquer natureza, seja a que título for.

Cláusula Décima – Dos direitos e obrigações do Permitente

10.1 – Constituem direitos do Permitente – DMTU/DF:

I – autorizar, a pedido do Permissionário, atendida a conveniência do serviço, a interrupção do serviço permitido, por prazo não superior a trinta dias por ano, sob pena de caracterizar-se a desistência da permissão e sua conseqüente cassação;

Brasília, _____ de ___________ de 20__

Pelo Distrito Federal:

Pela Contratada:

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 18/10/2002 p. 3, col. 1