(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Altera o Regimento do Gabinete de bvernador, aprovado pelo Decreto 1.844, de 10 de novembro de 171, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEIRAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional n°. 8, de 2 de abril de 1969,
Ari. 1° - O serviço do Cerimonial, referido no Art. 10, do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n°. 1.844, de 10 de novembro de 1971, passa a denominar-se Cerimonial.
Parágrafo único - Ao Chefe do Cerimonial cabe as atribuições enumeradas no Art. 22, do Regimento do Gabinete do Governador .
Art. 2° - Fica extinta, no Gabinete do Governador, a Função em Comissão de Chefe do Serviço do Cerimonial, Símbolo FC-3.
Art. 3° - Fica criada, no Gabinete do Governador e incluída no Anexo I do Decreto n° 1.460, de 28 de setembro 1970, a Função em Comissão de chefe do Cerimonial, Símbolo FC-2.
Art. 4° - Fica modificado, na forma do Anexo que integra este Decreto, o Anexo II, do Decreto n° 1.460, de 28 de setembro de 1970, referente às funções militares do Gabinete do Governador.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, a designação para a função poderá ser feita um posto acima ou abaixo do previsto como requisito para provimento. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2258 de 21/05/1973)
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 01 de novembro de 1972.
14°. da República e 13°. de Brasília.
(Republicado por ter saído com erro de redação no 'D.F.' n° 167,de 1º/11/72.)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 23/11/1972 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1972 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 23/11/1972 p. 3, col. 1