(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2642 de 06/06/1974)
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Altera o Decreto n° 2.092, de 01 de novembro de 1972.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica acrescentado ao artigo 4°, do Decreto no° 2.092, de 1° de novembro de 1972, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único - Em casos excepcionais, a designação para a função poderá ser feita um posto acima ou abaixo do previsto como requisito para provimento."
Art. _ 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 21 de maio de 1973.
85° da República e 14° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1973 p. 1, col. 1