SINJ-DF

DECRETO N° 2.258 DE 21 DE MAIO DE 1973.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2642 de 06/06/1974)

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)

Altera o Decreto n° 2.092, de 01 de novembro de 1972.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica acrescentado ao artigo 4°, do Decreto no° 2.092, de 1° de novembro de 1972, o seguinte parágrafo único:

Art. 4°-

Parágrafo único - Em casos excepcionais, a designação para a função poderá ser feita um posto acima ou abaixo do previsto como requisito para provimento."

Art. _ 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 21 de maio de 1973.

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1973 p. 1, col. 1