SINJ-DF

DECRETO Nº 2.093, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)

Dispõe sobre a percepção de gratificação de representação de gabinete.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1° - Fica incluída nas exceções constantes do artigo 1°, do Decreto n° 1784, de 25 de agosto de 1971, a função em comissão de Chefe do Cerimonial, do Gabinete do Governador.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal. 01 de novembro de 1972

84° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário da Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1972 p. 10, col. 1