(revogado pelo(a) Decreto 2893 de 13/05/1975)
Altera os artigos 5° e 6° do Decrete n° 1941, de 24 de janeiro de 1972;
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3751 de 13 de abril de 1960 e o artigo 35, da Lei n° 4545, de 1° de dezembro de 1964 e tendo em vista o que consta do processo n° 100376/71-GG
Art. 1° - Os artigos 5° e 6° do Decreto n° 1941, de 24 de janeiro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - Os bens móveis, imóveis e semoventes, assim como todo o material pertencente ao Governo do Distrito Federal e colocado à disposição da Secretaria de Educação e Cultura, passam a ser administrados pela Fundação Educacional do Distrito Federal, a quem é atribuída responsabilidade pela guarda e manutenção dos mesmos.
Art. 6° - O presente Decreto integra o Livro II, nos termos do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971".
Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II, nos termos do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 01 de novembro de 1972.
84° da República e 13° de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 01/11/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1972 p. 10, col. 2