SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 7755 de 07/11/1983

DECRETO Nº 2.893 DE 13 DE MAIO DE 1975

(revogado pelo(a) Decreto 12583 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto do artigo 5º do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art. 2º - Ficam mantidas, na Secretaria de Educação e Cultura as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º - As Funções em Comissão da Secretaria de Educação e Cultura relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam, também, mantidas, com as denominações ali indicadas.

Parágrafo Único - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.

Art. 4º - Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Educação e Cultura, as constantes do Anexo III, deste Decreto.

Art. 5º - A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Educação e Cultura é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 7º - Fica o Secretário de Educação e Cultura responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 8º - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos nºs 1.940, de 24 de janeiro de 1972, 1941, de 24 de janeiro de 1972, 2.094, de 1º de novembro de 1972 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de maio de 1975

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

WLADIMIR MURTINHO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 16/05/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/05/1975 p. 3, col. 1