SINJ-DF

DECRETO Nº 17.785, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996

Altera dispositivos do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e o art. 101 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, decreta:

Art. 1º O Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, fica alterado como segue:

I - fica acrescentado ao art. 12 o seguinte § 5º:

Art. 12..........................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

§ 5º A inscrição no CF/DF será concedida mediante requerimento do interessado dirigido à repartição fiscal da circunscrição onde se localizar o estabelecimento, ou de ofício, a juízo da autoridade tributária, nos casos de omissão do contribuinte."

II - o inciso I do caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 ......................................................................................................................................................................

I - condicional:

a) por prazo não superior a 30 dias, quando o contribuinte não puder apresentar a documentação exigida nos arts. 18, com exceção do inciso VI, e 19;

b) por prazo não superior a 24 meses, quando o contribuinte não puder apresentar documentação exigida no inciso VI do art. 18;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.272, de 4 de abril de 1996, ficando revigorada a redação original do art. 18 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, com as alterações havidas por este Decreto.

Brasília, 25 de Outubro de 1996

108º dá República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 28/10/1996 p. 8846, col. 2