SINJ-DF

DECRETO Nº 17.272, DE 4 DE ABRIL DE 1996

(revogado pelo(a) Decreto 17785 de 25/10/1996)

Altera a redação do inciso VI e acrescenta o parágrafo 3° ao art. 18 do Decreto nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O inciso VI do art. 18 do Decreto n° 16.128, de 06 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 ....................................................................................................................................................................................................

VI - Alvará de Funcionamento, expedido pelo órgão competente da Administração do Distrito Federal, no caso de imóveis residenciais."

Art. 2° Fica acrescentado ao art 18 do Decreto n° 16.128, de 1994, o seguinte § 3°:

Art. 18 .....................................................................................................................................................................................................

§ 3° O disposto no inciso VI não isenta o contribuinte do cumprimento das demais exigências regulamentares referentes à obtenção do Alvará de Funcionamento."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de Abril de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 08/04/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1996 p. 2810, col. 2