(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)
Altera o Decreto n° 1.830, de 18 de outubro de 1972,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o Decreto n° 2.092, de 01 de novembro de 1972;
Art. 1° - O artigo 2°. do Decreto n° 1.830. de 18 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - A gratificação a que se refere o Artigo anterior será paga nas seguintes bases:
Subchefe do Gabinete Militar - 75% do símbolo FC-1 Ajudante de Ordem - 75% do símbolo FC,-2 Chefe do Serviço de Segurança - 75% do símbolo FC-2 Cnele do Serviço de Telecomunicações - 75% do símbolo FC2. Chefe do Serviço de Transportes - 75% do símbolo FC-2 Assessor Militar - 75% do símbolo FC 3 Oficial Adjunto de Informações 75% do símbolo FC-3
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de novembro de 1972
84°. da República e 13°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 17/11/1972 p. 1, col. 1