Legislação Correlata - Decreto 1831 de 18/10/1971
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)
Dispõe sôbre o pagamento da gratificação de representação de gabinete aos servidores militares do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
0 GOVERNADOR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1 960 e,
Considerando a aplicação do regime de tempo integral ededicação exclusiva a servidores civis lotados no Gabinete do Governador do Distrito Federal;
Considerando o interêsse da Administração em que o critério de correspondência de remuneração estabelecido no Decreto n°. 1463, de 29 de setembro de 1 970, seja mantido em suas linhas gerais;
Considerando a competência do Governador do Distrito Federal de autorizar e fixar o valor da gratificação de Gabinete,
Art. 1°. - Aos servidores militares lotados no Gabinete do Governador será devida gratificação de representação de Gabinete, na forma orevistaneste Decreto.
Art. 2°. -A gratificação aque se refere o Artigo anterior será paga nas seguintes bases:
Art. 2° - A gratificação a que se refere o Artigo anterior será paga nas seguintes bases: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)
Subchefe do Gabinete Militar - 75% do símbolo FC-01 Ajudante de Ordem - 75 % do símbolo FC -02
Subchefe do Gabinete Militar - 75% do símbolo FC-1 Ajudante de Ordem - 75% do símbolo FC,-2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)
Chefe do Serviço de Segurança - 75% do símbolo FC-02
Chefe do Serviço de Segurança - 75% do símbolo FC-2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)
Chefe do Serviço de Telecomunicações - 75% do símbolo FC-03
Chefe do Serviço de Telecomunicações - 75% do símbolo FC2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)
Chefe do Serviço de Transportes - 75% do símbolo FC-03
Chefe do Serviço de Transportes - 75% do símbolo FC-2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)
Assessor Militar - 75% do símbolo FC -03
Assessor Militar - 75% do símbolo FC 3 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)
Oficial Adjunto de Informações - 75% do símbolo FC-03
Oficial Adjunto de Informações 75% do símbolo FC-3 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 2103 de 16/11/1972)
Art. 3°. - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.
Art. 4°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n°... 1.463, de 29 de setembro de 1 970, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de outubro de 1 971.
83°. da República e 12°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1971 p. 1, col. 1