SINJ-DF

DECRETO Nº 17.885, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

Revoga o Decreto nº 17.501, de 10 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 17.501, de 10 de julho de 1996, que altera os Anexos nº I e II do Decreto nº 15.978, de 18 de outubro de 1994, que dispõe sobre Cargos e Funções Militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 05 de dezembro de 1996

108º de República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1996 p. 9993, col. 2