SINJ-DF

DECRETO Nº 17.973,DE 15 DE JANEIRO DE 1997

Convalida os atos praticados com base no Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art1 ° Ficam convalidadas as Portarias baixadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração do Distrito Federal, com suporte no Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995 e n° 16.691, de 17 de agosto de 1996.

Brasília, 15 de janeiro de 1997.

109° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1997 p. 326, col. 1