Convalida os atos praticados com base no Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art1 ° Ficam convalidadas as Portarias baixadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração do Distrito Federal, com suporte no Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995 e n° 16.691, de 17 de agosto de 1996.
Brasília, 15 de janeiro de 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1997 p. 326, col. 1