SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 12 de 19/08/1998

PORTARIA Nº 10, DE 17 DE JUNHO DE 1997

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõem o art. 4° da Lei N° 504, de 22 de julho de 1993 e o art. 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto N° 15.737, de 21 de julho de 1994 e considerando:

- a conveniência técnica e operacional de integração das atividades desenvolvidas nas áreas de Defesa e Vigilância Sanitária Animal e as de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, funções de Governo de competência da Secretaria de Agricultura;

- ser disposição do Governo do Distrito Federal unir estruturas afins, objetivando melhor atender a população, com econômia de recursos;

- que para atingir a esses objetivos, é essencial racionalizar a utilização dos recursos humanos e materiais existentes, com vistas a sua otimização e conseqüente eficácia na execução das ações competentes, RESOLVE:

Art 1° Implementar a integração das ações do Serviço de Defesa e Vigilância Sanitária Animal-SDVSA, definidas no Regulamento aprovado pelo Decreto N° 15.737, de 21 de julho de 1994, atualmente exercidas pelo Grupo Executivo instituído pela Portaria N° 02/96-SADF, de 08 de maio de 1996, com as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal-DIPOVA.

Art 2° Transferir para a esfera de competência do DIPOVA, as funções de atendimento ao público a cargo do Posto de Vigilância Animal-POVIG.

Art. 3º Determinar ao Diretor do DIPOVA e ao Coordenador do Serviço de Defesa e Vigilância Sanitária Animal, a promoção de medidas objetivando articular e harmonizar a execução conjunta das ações institucionais atribuídas aos respectivos órgãos, de modo a não sofrerem solução de contituidade.

Art 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Fica revogada a Portaria N° 02/96-SADF, de 08 de maio de 1996.

JOÃO LUIZ HOMEM DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1997 p. 4403, col. 2