Aprova diretrizes de funcionamento do Serviço de Defesa e Vigilância Sanitária Animal-SDVSA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que estabelece o artigo 4° da Lei Nº 504, de 22 de julho de 1993;
o disposto no artigo 75 do Regulamento aprovado pelo Decreto N° 15.737, de 21 dejunho de 1994, e
considerando os termos do Convênio celebrado entre a União Federai, por intermédio do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, representado pelo Delegado Federal de Agricultura e do Abastecimento no Distrito Federal e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, objetivado a implantação de Sistema Unificado de Atenção à Saúde Animal e Vegetal, resolve:
Art. 1° Aprovar, na forma do anexo, as diretrizes especiais de funcionamento do Serviço de Defesa e Vigilância Sanitária Animal - SDVSA, atendidas as disposições gerais do Regulamento da Lei N° 504, de 22 de julho de 1993, aprovado peio Decreto Nº 15.737, de 21 de junho de 1994.
Art. 2° Revigorar os procedimentos editados por intermédio da Portaria Nº 10, de 17 de junho de 1997 (DODF N° 115, de 19 de JUN 97, Pag. 4403) e da Portaria Conjunta N° 1/SADF/SEFP, de 9 de dezembro de 1996 (DODF N° 239, de 10 DEZ 96).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1998 p. 10, col. 2