SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 21 de 21/07/2021

Legislação Correlata - Instrução Normativa 1 de 05/01/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 1º DE JUNHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 10 de 27/04/2022)

Dispõe sobre a retirada excepcional de bens para uso no regime de teletrabalho, de que trata o Decreto nº 40.456/2020, e Instrução Normativa nº 10, no âmbito do Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e

Considerando o Decreto Nº 40.546 de, 20 de março de 2020, do Governo do Distrito Federal que dispõe sobre o teletrabalho em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal a partir do dia 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital;

Considerando a Instrução Normativa nº 10, de 23 de março de 2020, que estabeleceu o regime de teletrabalho no âmbito do BRASÍLIA AMBIENTAL a partir do dia 23 de março de 2020, sem prejuízo à qualidade e abrangência dos serviços prestados e às entregas de cada unidade orgânica deste Instituto;

Considerando a Instrução nº 17, de 18 de maio de 2020, que exclui do regime de teletrabalho os Auditores Fiscais de Atividades Urbanas lotados na Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento do Brasília Ambiental que estejam em efetivo exercício das atividades de auditoria e fiscalização; os servidores e brigadistas diretamente envolvidos com o combate aos incêndios florestais; os servidores escalados para atendimento de emergências ambientais; e os servidores e colaboradores integrantes da força-tarefa nos parques, de que trata a Instrução nº 96, de 8 de maio de 2020;

Considerando as responsabilidades sobre as cargas patrimoniais e as possibilidades de saída de material previstas na Instrução Normativa nº 329, de 20 de dezembro de 2016 - Manual de Patrimônio do Brasília Ambiental;

Considerando os recursos de tecnologia da informação existentes no Instituto e a possibilidade de realização das atividades laborais mediante acesso remoto;

Considerando os recursos de mobiliários ergonômicos existentes no Instituto e a busca da melhoria na prestação das atividades, e a saúde laboral no regime de teletrabalho, resolve:

Art. 1º Em virtude do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19), e considerando a continuidade dos serviços prestados pelo Brasília Ambiental durante o teletrabalho excepcional, fica autorizado, extraordinariamente, e vinculado à autorização expressa e indispensável do Responsável do setor, para os servidores que comprovadamente não possuam os equipamentos tecnológicos necessários, ou a poltrona adequada para a conveniente prestação do teletrabalho remoto, o empréstimo de bens do Brasília Ambiental, para uso exclusivo em seus domicílios.

§ 1º Esta Instrução Normativa abre a possibilidade extraordinária de retirada de bens do Instituto apenas, e tão somente, durante o período de teletrabalho vigente enquanto perdurarem as medidas de isolamento social e restrições impostas pelo estado de pandemia de COVID-19 no Distrito Federal, tratado no Decreto Distrital nº 40.456/2020, Instrução Normativa nº 10 e Instrução nº 17 do Brasília Ambiental.

§ 2º Nos demais casos ordinários de teletrabalho, aplicam-se as regras do Decreto Distrital nº 39.368, de 04 de outubro de 2018, e Instrução Normativa nº 348, de 31 de agosto de 2018, do Brasília Ambiental; onde se determinam que os servidores devem ter disponibilidade própria, e as suas expensas, da infraestrutura física e tecnológica, e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas.

§ 3º Os servidores do Brasília Ambiental listados no Art. 3º da Instrução nº 17, de 18 de maio de 2020, que em razão das especificidades de suas atividades desempenhadas e no interesse da Administração, não estejam incluídos no regime de teletrabalho, não terão direito ao empréstimo dos bens previsto nesta Instrução.

Art. 2º Os servidores do Brasília Ambiental que não possuam equipamentos tecnológicos necessários, ou, ainda, de poltrona com ergonomia apropriada, para a adequada prestação do teletrabalho remoto, poderão solicitar a retirada do equipamento da sede, mediante repasse de Responsabilidade através de Termo do Detentor de Carga, conforme preconizam os tópicos 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 da IN 329/2016 (Manual de Patrimônio do IBRAM).

§ 1º O pedido realizado pelo servidor Detentor deverá ser feito nos moldes da Solicitação (conforme Anexo 1). Reputar-se-á sua declaração como verdadeira, e sujeita às penalidades previstas em Lei.

§ 2º A solicitação acima só será efetivada após a elaboração pela GEALP do Termo do Detentor de Carga, que será disponibilizado para assinatura do Responsável pelo patrimônio do setor e do servidor usuário contínuo dos bens solicitados.

Art. 3º Os computadores que utilizem serviços de token, e que possuam sistemas proprietários instalados que necessitem de conexão à rede do Brasília Ambiental, não poderão ser retirados das dependências da sede.

Art. 4º A Guia de Saída de Material, confeccionada e impressa pela GEALP, deverá ser entregue ao vigilante patrimonial em atividade, na portaria central, no momento de retirada do equipamento.

§ 1º Para a saída do equipamento do Instituto o bem emprestado será conferido, bem como o seu estado de conservação declarado na segunda via da Guia, que será digitalizada e anexada ao processo no SEI!.

Art. 5º No retorno do equipamento às dependências do Brasília Ambiental, será realizada inspeção obrigatória conjunta entre DILOG e/ou UGIN, a fim de aferir eventuais avarias. A DILOG e UGIN emitirão o Termo de Devolução (conforme modelo do Anexo 2), que será anexado ao referido processo para liberação do equipamento ao setor.

Art. 6º Eventuais danos nos bens serão avaliados conforme cada caso, observadas as competências do Detentor e do Responsável, conforme dispositivos constantes na IN 329/2016 (Manual de Patrimônio do IBRAM), e demais legislações aplicáveis.

Art. 7º As medidas previstas nesta Instrução poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

(ANEXO 1)

SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE BENS

Lotação: (UNIDADE A QUE OS SERVIDORES ESTÃO VINCULADOS)

Responsável: (NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CARGA)

Matrícula:

Detentor: (NOME DO SERVIDOR QUE IRÁ UTILIZAR O BEM)

Matrícula:

Telefone para contato:

Conforme norma estipulada na Instrução Normativa nº ___, de ___ de maio de 2020, solicito a confecção do devido Termo do Detentor de Carga, para a retirada e uso exclusivo em minha residência, enquanto perdurarem as medidas de isolamento social e restrições impostas por Decreto do Governador do Distrito Federal à Administração Pública; do(s) seguinte(s) bem(ns) abaixo discriminado(s):

Declaro que esta solicitação decorre do fato de não possuir o meio tecnológico (computador, mouse, teclado ou monitor de vídeo) necessário(s), ou a poltrona adequada, para a conveniente prestação das tarefas em teletrabalho.

Detentor

(NOME DO SERVIDOR)

(cargo)

Ciente. Encaminhe-se o pedido nos termos e condições da IN sobre a minha responsabilidade do patrimônio listado.

Cedente/Responsável

(NOME DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CEDENTE)

(cargo)

(ANEXO 2)

TERMO DE DEVOLUÇÃO

Declaro que os bens relacionados no presente termo, devolvidos pelo servidor _______________________, após uso em sua residência no período de _____________encontram-se no estado de conservação conforme indicado: __________

Servidor que recebeu o bem

(NOME DO SERVIDOR)

(cargo)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2020 p. 18, col. 2