(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 10 de 27/04/2022)
Prorroga, excepcionalmente, pelo período de 90 (noventa) dias, o empréstimo aos servidores do Brasília Ambiental dos equipamentos tecnológicos, ou poltronas, retirados da sede para uso no regime de teletrabalho, autorizados pela anterior Instrução Normativa nº 19, de 1º de junho de 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, Decreto nº 39.558/2018 de 20 de dezembro de 2018;
Considerando que a Instrução Normativa nº 19, de 1º de junho de 2020, autorizava aos servidores a retirada extraordinária de bens do Instituto Brasília Ambiental apenas, e tão somente, durante o período de teletrabalho vigente, e enquanto perdurassem as medidas de isolamento social e demais restrições imposta pelo Decreto Distrital nº 40.456/2020;
Considerando o Decreto nº 42.253, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a necessidade de os servidores em teletrabalho retornarem ao trabalho presencial;
Considerando que as alterações feitas no Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, cujo Art. 6º, §5º, permitem que, excepcionalmente, os dirigentes dos órgãos implementem o retorno gradual dos seus servidores, mediante justificativa;
Considerando o calendário de retorno ao trabalho presencial dos servidores do Instituto, estabelecido no Art. 2º da Instrução Normativa nº 19, de 06 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta IN, o empréstimo de bens de informática (microcomputadores, monitores de vídeo, teclados e mouses), e/ou poltronas, retirados pelos servidores do Instituto Brasília Ambiental para uso no regime de teletrabalho excepcional, autorizados pela anterior Instrução Normativa nº 19, de 1º de junho de 2020.
Art. 2º Até o prazo final acima estabelecido, todos os servidores que tenham feito a retirada de bens para uso em regime de teletrabalho, devem proceder com a devolução dos itens, informando as entregas à Gerência de Almoxarifado e Patrimônio (GEALP) nos mesmos autos onde foram formalizados os empréstimos anteriores dos bens, feitos à luz da IN nº 19, de 01 de junho de 2020.
Art. 3º No retorno dos equipamentos às dependências do Brasília Ambiental, será realizada inspeção obrigatória conjunta entre DILOG e/ou UGIN, a fim de aferir eventuais avarias. A DILOG e UGIN emitirão o Termo de Devolução de Bens (conforme modelo do Anexo 1), que será anexado ao referido processo para liberação do equipamento ao setor.
Art. 4º Eventuais danos nos bens serão avaliados conforme cada caso, observadas as competências do Detentor e do Responsável, conforme dispositivos constantes na IN 329/2016 (Manual de Patrimônio do IBRAM), e demais legislações aplicáveis.
Art. 5º O ANEXO I - TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BENS da Instrução Normativa encontra-se disponível através do link: http://10.44.0.26/?page_id=2295.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2021 p. 14, col. 1