SINJ-DF

DECRETO N° 2206, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1973.

(revogado pelo(a) Decreto 4507 de 26/12/1978)

Dá nova redação ao artigo 38, do Decreto n° 1.703, de 31 de maio de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 38, do Decreto n° 1.703, de 31 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 - Nas licitações realizadas através de Convite, o fornecimento de material, a prestação de serviço ou a execução de obra serão adjudicados diretamente pelas comissões de licitação, independentemente de ato homologatório, sem prejuízo do disposto no artigo 11, deste Decreto".

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de fevereiro de 1973.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo.

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças.

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde.

OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT

Secretário de Viação e Obras.

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção.

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração.

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura.

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 27/02/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1973 p. 4, col. 4