(revogado pelo(a) Decreto 4507 de 26/12/1978)
Dá nova redação ao artigo 38, do Decreto n° 1.703, de 31 de maio de 1971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1° - O artigo 38, do Decreto n° 1.703, de 31 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - Nas licitações realizadas através de Convite, o fornecimento de material, a prestação de serviço ou a execução de obra serão adjudicados diretamente pelas comissões de licitação, independentemente de ato homologatório, sem prejuízo do disposto no artigo 11, deste Decreto".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de fevereiro de 1973.
OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura.
Secretário de Serviços Sociais
Secretário de Serviços Públicos.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 27/02/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1973 p. 4, col. 4