(revogado pelo(a) Decreto 2943 de 27/06/1975)
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2630 de 23/05/1974)
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica prorrogada por um ano, a partir de 1° de maio de 1973, a vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972, que autorizou a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o GRUPO EXECUTIVO DE REMOÇÃO — GER em GRUPO EXECUTIVO DE CONSOLIDAÇÃO DA CEILANDIA — GECC.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 17 de abril de 1973
85° da República e 13° de Brasília
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 18/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1973 p. 4, col. 1