(revogado pelo(a) Decreto 3282 de 15/06/1976)
Altera o Decreto "N" N° 655, de 13 de setembro de 1967.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei N° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O artigo 4°, do Decreto "N" N° 655, de 13 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Os órgãos das Administrações Centralizada e Descentralizada do Distrito Federal farão publicar, obrigatoriamente, no "DISTRITO FEDERAL" todos os seus atos administrativos, editais, avisos, comunicações e noticiário.
Parágrafo 1° - Fica vedada a todos os órgãos que integram a administração do Distrito Federal a publicação de "boletins de serviço" ou, sob quaisquer denominações, outros veículos de divulgação oficial.
Parágrafo 2° - O disposto no parágrafo anterior não se aplica a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e aos órgãos militares a ela vinculados, os quais poderão editar boletins de circulação interna.
Parágrafo 3° - Os boletins editados pelar Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conterão estritamente atos de natureza policial ou militar, cujo sigilo é forçoso preservar.
Parágrafo 4° - Os atos não abrangidos no parágrafo anterior continuarão a ser publicados no "DISTRITO FEDERAL", não tendo validade sua publicação nos boletins diários"
Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto N° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de abril de 1973.
85° da República e 13° de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Sociais
OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
Secretário de Serviços Públicos
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 25/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 25/04/1973 p. 4, col. 2