SINJ-DF

DECRETO N° 2244 DE 24 DE ABRIL DE 1973

(revogado pelo(a) Decreto 3282 de 15/06/1976)

Altera o Decreto "N" N° 655, de 13 de setembro de 1967.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei N° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 4°, do Decreto "N" N° 655, de 13 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - Os órgãos das Administrações Centralizada e Descentralizada do Distrito Federal farão publicar, obrigatoriamente, no "DISTRITO FEDERAL" todos os seus atos administrativos, editais, avisos, comunicações e noticiário.

Parágrafo 1° - Fica vedada a todos os órgãos que integram a administração do Distrito Federal a publicação de "boletins de serviço" ou, sob quaisquer denominações, outros veículos de divulgação oficial.

Parágrafo 2° - O disposto no parágrafo anterior não se aplica a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e aos órgãos militares a ela vinculados, os quais poderão editar boletins de circulação interna.

Parágrafo 3° - Os boletins editados pelar Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conterão estritamente atos de natureza policial ou militar, cujo sigilo é forçoso preservar.

Parágrafo 4° - Os atos não abrangidos no parágrafo anterior continuarão a ser publicados no "DISTRITO FEDERAL", não tendo validade sua publicação nos boletins diários"

Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto N° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de abril de 1973.

85° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT

Secretário de Viação e Obras

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 25/04/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 25/04/1973 p. 4, col. 2