SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 101 /98-CDE/DF, DE 23 DE ABRIL DE 1998

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - CDE/DF, no uso de suas atribuições lagais a considerando votação ocorrida am sua 83º Reunião Ordinária, realizada em 23 de abril de 1998, resolve:

Art. 1º Fica vedada a redução das metas, constantes da cartas-consulta e de projetos protocolados na Secretaria de Indústria a Comércio, quando a mesma Implicar em alteração da pontuação e classificação das respectivas empresas, para concessãoo de incentivos do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON/DF,

Art. 2º Revogar a Resolução nº 02/98 - CDE/DF, de 12 de fevereiro de 1998, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril da 1998.

ANTÔNIO AUGUSTO HUEBEL REBELLO, JOSÉ LUIZ RAMOS, MARCELO CONTREIRA8 DE ALMEIDA DOURADO,EVANDRO KALUME PIRES, CARLOS ALBERTO ALTINO, ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, JOSÉROBERTO BASSIL CAMPOS, CARLOS MARCOS SOARES DURÂES, ARI ALVES MOREIRA, JOAQUIMPEREIRA BOROES, ANTÔNIO MAZUREK, ALlPIO CORREIA FILHO, RONALDO DO MONTE ROSA, JOAQUIMANÍBAL BARÃO DE ASSUMPÇAO.

Homologo a presente Resolução nos termos do Art. 17, do Decreto 14.067, de 29 de julho da 1992, CRISTOVAM BUARQUE, Govemador do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 17/06/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1998 p. 6, col. 2