(revogado pelo(a) Decreto 19192 de 27/04/1998)
Altera o art. 6° do Decreto n° 17.927, de 20 de dezembro de 1996, que “Institui o Program de extensão bibliotecária denominado Mala do Livro-Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 17.927 de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal o suporte financeiro necessário à implantação e implementação do Programa, inclusive através da aquisição de livros para suprir o acervo sob a responsabilidade dos Agentes Comunitários da Leitura.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 18/02/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1998 p. 2, col. 1