Altera o art. 6° do Decreto n° 17 927. de 20 de dezembro de 1996. que “Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do Livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências” e revoga o Decreto n° 19037, de 17 de fevereiro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100. incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 17927 de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal o suporte financeiro necessário à implantação e implementação do Programa, bem como a aquisição de livros visando a atualização do acervo bibliográfico."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto n° 19.037 de 17 de fevereiro de 1998.
Brasília. 27 de abril de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1998 p. 1, col. 2