Legislação correlata - Decreto 20582 de 15/09/1999
Altera a redação do artigo 72 do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, alterado pelos Decretos nº 15.496, de 10 de março de 1994, e n° 17.600, de 15 de agosto de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O artigo 72 do Regimento Interno da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 15.057, de 24 de setembro de 1993, alterado pelos Decretos n° 15.496, de 10 de março de 1994, e nº 17.600, de 15 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72. A Comissão Permanente de Licitação - CPL compõe-se de 07 (sete) membros Efetivos, dentre eles o Presidente e o Vice-Presidente.
§ 1° A Comissão Permanente de Licitação - CPL contará ainda com 04 (quatro) membros Suplentes e um Secretário.
§ 2° Os membros Efetivos e Suplentes, à exceção do Presidente e Vice-Presidente, serão designados pelo Secretário de Administração."
Art. 2° Os artigos 3°, 4° e 5° do Regimento da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 17.600, de 15 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação - CPL compõe-se de 07 (sete) membros Efetivos, dentre eles o Presidente e o Vice-Presidente.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação - CPL contará ainda com 04 (quatro) membros Suplentes e um Secretário.
Art. 4° O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL serão designados por ato do Governador, mediante indicação do Secretário de Administração.
Parágrafo único. Os demais membros, inclusive Suplentes serão designados por ato do Secretário de Administração.
Art. 5° Nas faltas e impedimentos do Presidente presidirá a Comissão o Vice-Presidente."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Fevereiro de 1998
110° da República e 38° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorrecao, do original, no DODF nº 34, de 18.2.98, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1998 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1998 p. 98, col. 1