Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, modificado pelos Decretos n° 15.496, de 10 de março de 1994. n° 17.600, de 15 de agosto de 1996, e n° 19.038 de 17 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os inciso XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III e o Parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° do Regimento Interno da Secretaria de Administração, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - Para o cumprimento de suas competências legais a estrutura da Secretaria de Administração é a seguinte:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO GERENCIAL
ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
SUBSECRETÁRIA DE MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
SUBSECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR
COORDENAÇÃO NORMATIVA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PROVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SERVIÇO DE REGISTRO FUNCIONAL E CONTAGEM DE TEMPO
SERVIÇO DE AVALIAÇÃO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS
SERVIÇO DE CONTROLE DE PAGAMENTO
DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
SERVIÇO DE REGISTRO E CADASTRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
SERVIÇO DE PROVENTOS, BENEFÍCIOS OU VANTAGENS
SERVIÇO DE BIOMETRIA E PERÍCIA MÉDICA
COORDENAÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS
SUBSECRETÁRIA DE RECURSOS FÍSICOS
SERVIÇO DE CONTROLE DA ESCRITURAÇÃO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO CENTRAL
SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE DE VEÍCULOS
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL
SERVIÇO DE ZELADORIA E LIMPEZA
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS
CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL
COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
INSTITUTO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS”
Art. 2° - Aditar o inciso V, no art. 40 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40° - À Subsecretária de Recursos Físicos, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Administração, compete:
V- coordenar, orientar e executar as atividades de Telecomunicações."
Art. 3° - O art. 45 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45° - Ao Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado á Subsecretária de Recursos Físicos, compete:
I - orientar aos órgãos setoriais na movimentação e na escrituração do recebimento e distribuição de material;
II - orientar a aplicação de critérios para inventários físico-financeiros de material e elaboração dos correspondentes demonstrativos;
III - estornar escriturações e lançamentos indevidos de material requisitado;
V - executai as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação e distribuição de material;
VI - elaborar e propor a programação anual dos trabalhos;
VII - executar outras atividades inerentes a recebimento, guarda, distribuição e controle de material que lhe forem deferidas."
Art. 4° - Ficam o cargo de Assessor, símbolo DFA-11, e 2 (dois) cargos de Assistente, símbolo DFA-05 do Departamento de Material remanejados para a subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 5° - Ficam os 2 (dois) cargos remanescentes de Encarregado, símbolo DFA-02, do Serviço de Cadastro de Fornecedores remanejados para o Serviço de Manutenção de Veículos do Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 6° - Ficam os 2 (dois) cargos remanescentes de Encarregado do Serviço de Merceologia, símbolo DPG-02, do Departamento de Material remanejado para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 7° - Ficam os cargos de Encarregado do Serviço de Almoxarifado Central, símbolo DFG-02, e de Chefe de Serviço de Almoxarifado Central, símbolo DFG-10, do Departamento de Material remanejados para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 8° - Ficam os cargos de Encarregado do Serviço de Controle da Escrituração, do Departamento de Material remanejados para o Serviço de Controle da Escrituração de Material e Almoxarifado Central, da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração.
Art. 9° - Ficam revogados os artigos 42, 43, 44 e 46 do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Distrito Federal, por força do artigo 1°, 2° e 3° deste Decreto.
Art. 10 - Fica extinto do Departamento de Material da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração, observados os artigos anteriores deste Decreto.
Art. 11 - Os cargos Comissionados e de Natureza Especial da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração são os constantes do Quadro que se segue:
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção I, nº 179, de 16-9-99, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1999 p. 14, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1999 p. 3, col. 1