Legislação correlata - Decreto 7867 de 24/01/1984
Legislação correlata - Decreto 7755 de 07/11/1983
Aprova o Regimento da Administração Regional de Sobradinho e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aprovados o Regimento da Administração Regional de Sobradinho que, assinado pelo Secretárop do Governo do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2º - A Administração Regional de Sobradinho, órgão de direção superior; responsável pela execução reionalizada das atividades da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, na Região Administrativa de Sobradinho, é vinculada, para fins de supervião global e controle, à Secretaria do Governo.
Art. 3º - A supervisão global e o controle a que se refere o artigo anterior serão exercidos através da Coordenação da Administração Regional.
Parágrafo único - A Coordenação da Administração Regional, para desincumbir-se das funções de que trata o presente artigo, expedirá os atos necessários, em perfeito entrosamento com os órgãos centrais interessados, observando as respecitvas competências.
Art. 4º - Ficam aprovadas, nos termos dos anexos I e II, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Administração Regional de Sobradinho, que são em quantidade, denominação, símbolo e requisitos para provimeto, ali designadas.
Art. 5º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão da Administração Regional de Sobradinho, anteriormente criadas pelos Decretos nº 1.434, de 27 de agosto de 1970 e nº 1.771, de 11 de agosto de 1971, e relacionadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados à Administração Regional de Sobradinho.
Art. 7º - Os órgãos do Governo do Distrito Federal, com atuação na Região Administrativa de Sobradinho, funcionarão em regime de mútua colaboração, fornecendo, diretamente, todas as informações solicitadas pelo Administrador Regional.
Art. 8º - As dúvidas surgidas na aplicação do regimento aprovado por este Decreto, serão sanadas pelo Secretário do Governo que baixará atos regulamentares, se considerados indispensáveis á sua perfeita aplicação.
Art. 9º - Fica a Coordenação da Administração Regional, da Secretaria do Governo, responsável pelo controle da observância do que estabelece o Regimento aprovado por este Decreto, sem prejuízo das responsabilidaes decorrentes das disposições nele contidas.
Art. 10 - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de junho de 1973,
85º da República e 14º de Brasília.
Octávio Odílio de Oliveira Bitencourt
Manoel Carneiro de Albuquerque Filho
Aimé Alcibíades Silveira Lamaison
Os anexos constam no DODF nº 92, de 19/06/1973, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 19/06/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1973 p. 4, col. 1