SINJ-DF

PORTARIA N° 95/73-SEA, DE 18 DE JUNHO DE 1973

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 152 de 26/03/1975)

Regulamenta o artigo 5° do Decreto n° 2245, de 24 de abril de 1973

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2250, de 8 de maio de 1973,

RESOLVE:

1. Os prazos de guarda de processos, papéis e documentos não mencionados pelos artigos 3° e 4°, do Decreto n° 2245, de 24 de abril de 1973, obedecerão às disposições contidas nesta Portaria.

2. O Arquivo Central da Secretaria de Administração do Distrito Federal guardará, pelo prazo de 2 (dois) anos, os seguintes papéis ou documentos:

a) processos de remoção, reassunção e requisição de funcionários;

b) correspondências expedidas e recebidas que não tenham relação com os documentos relacionados nos artigos 3° e 4°, do Decreto n° 2245/73;

c) guias de remessa de processos.

3. Serão guardados pelo Arquivo Central pelo prazo de 3 (três) anos, os processos, papéis e documentos referentes a concursos públicos ou provas internas, realizadas pelo Governo do Distrito Federal.

4. Os demais processos, papéis e documentos não abrangidos pelos artigos 3° e 4°, do Decreto n° 2245/73, e por esta Portaria, serão guardados pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, a critério da Comissão de Eliminação de Documentos.

5. Os órgãos setoriais de Documentação e Comunicação das Secretarias, da Procuradoria-Geral, do Gabinete do Governador, das Administrações Regionais e dos Órgãos Relativamente Autônomos poderão guardar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, os processos, papéis e documentos que possam ser objeto de consultas constantes.

5.1 - Decorrido o prazo previsto nesse item, os processos, papéis e documentos deverão ser imediatamente encaminhados ao Arquivo Central da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

6. A presente Portaria integra o livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1973

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 27/06/1973 p. 4, col. 2