SINJ-DF

PORTARIA No. 97/73-SEA. DE 29 DE JUNHO DE 1973

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 153 de 09/04/1975)

Regulamenta o art. 10, do Decreto nº. 2.245, de 26 de abril de 1973 e estabelece normas para o funcionamento da Comissão de Eliminação de Documentos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, do regimento aprovado pelo Decreto nº. 2250, de 8 de maio de 1973, combinado com o art. 10, do Decreto nº. 2245. de 24 de abril de 1973.

RESOLVE:

1. A Comissão de Eliminação de Documentos, prevista no art. 10, do Decreto nº. 2245, de 24 de abril de 1973, compor-se-á de 3 (três) membros, designados pelo Secretário de Administração.

1. A Comissão.de Eliminação de Documentos prevista no artigo 10, do Decreto nº 2245, de 24 de abril de 1973, compor-se-á de 4 (quatro) membros designados pelo Secretário de Administração. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 137 de 12/09/1974)

2. A Comissão de Eliminação de Documentos, no desempenho de suas atribuições, fará observar os prazos previstos no Decreto nº 2245, de 24 de abril de 1973, e na Portaria nº. 95/73-SEA, de 18 de junho de 1973.

3. A Seção de Eliminação de Documentos, da Divisão de Comunicação Administrativa, da Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa encaminhará à Comissão de Eliminação de Documentos os processos, papéis e documentos destinados à eliminação.

3.1 - Os processos, papéis e documentos a serem encaminhados à Comissão, na forma deste item, serão classificados segundo a sua natureza e respectivos prazos de guarda.

4. Nos casos de dúvidas quanto à eliminação de documentos, a Comissão deverá consultar, previamente, o órgão nele interessado, o qual deverá opinar por escrito, da viabilidade ou não de sua eliminação.

5. Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão atas circunstanciadas e respectivas súmulas devendo estas serem publicadas no órgão oficial de divulgação, para conhecimento público.

6. Fica o Coordenador do Sistema de Documentação Administrativa responsável pelo controle e observância do que estabelece esta Portaria.

7. Os casos omissos ou dúvidas surgidas na execução desta Portaria serão resolvidos pela Comissão e, em última instância, pelo Secretário de Administração do Distrito Federal.

8. Esta Portaria integra o livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o art. 5º, do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971.

9. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias de 21 de dezembro de 1970, de 12 de abril de 1971, de 11 de agosto de 1972, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1973.

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

(Republicado do Distrito Federal n° 102 devido a lapso de revisão)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1973 p. 16, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1973 p. 4, col. 1