SINJ-DF

PORTARIA N°. 153-SEA DE 9 DE ABRIL DE 1975

Regulamenta o art. 11, do Decreto nº. 2858, de 18 de março de 1975 e estabelece normas para funcionamento da Comissão de Eliminação de Documentos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n°. 2250, de 8 de maio de 1973, combinado com o artigo 11 do Decreto n°. 2858 de 18 de março de 1975,

RESOLVE:

1. A Comissão de Eliminação de Documentos, prevista no art. 11, do Decreto n°. 2858, de 18 de março de 1975, compor-se-à de, no mínimo, 4 (quatro) membros, designados pelo Secretário de Administração.

2. A Comissão de Eliminação de Documentos, no desempenho de suas atribuições, fará observar os prazos previstos no Decreto n° 2858 de 18 de março de 1975, e na Portaria nº 152, de 26 de março de 1975.

3. A Seção de Eliminação de Documentos, da Divisão de Comunicação Administrativa, da Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa encaminhará à Comissão de Eliminação de Documentos os processos e documentos destinados à eliminação.

3.1 - Os processos e documentos a serem encaminhados à Comissão, na forma deste item, serão classificados segundo a sua natureza e respectivos prazos de guarda.

4. Nos casos de dúvidas quanto à eliminação de qualquer documento, a Comissão consultará, previamente, ao órgão nele interessado, o qual deverá opinar por escrito, da viabilidade ou não de sua eliminação.

5. Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão atas circunstanciadas e respectivas súmulas devendo estas serem publicadas no órgão oficial de divulgação, para conhecimento público.

6. Fica o Coordenador do Sistema de Documenttação e Comunicação Administrativa responsável pelo controle e observância do que estabelece esta Portaria.

7. Esta Portaria integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5°. do Decreto n°. 1891, de 21 de dezembro de 1971.

8. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias n°.s 97/73 SEA, de 29 de junho de 1973 e 137/74-SEA, de 12 de setembro de 1974.

Brasília, 09 de abril de 1975

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 17/04/1975 p. 4, col. 1