SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 659, DE 27 DE ABRIL DE 1998 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 708 de 26/04/1999)

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDACIONAL EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXII do Art. 80 do Regimento da Entidade e,

Considerando a Lei n° 1540 de 11 de julho de 1997, que dispõe sobre a "classificação de alunos, mediante promoção, nas séries ou etapas do nível escolar 'Educação Básica', dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal", regulamentada pelo Decreto nº 19.029 de 11 de fevereiro de 1998;

Considerando que a operacionalização da atividade prevista na Lei requer orientações especificas de procedimentos didático-metodolõgicos na implementação dos Estudos de Recuperação Paralela; resolve:

1. Aprovar as diretrizes previstas quanto aos princípios e critérios para operacionalização da oferta dos Estudos de Recuperação Paralela, nos termos da referida Lei.

2. Atribuir ao Departamento de Pedagogia, à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, às Divisões Regionais de Ensino/Coordenadorias Pedagógicas e Administrativas e aos Estabelecimentos de Ensino, a responsabilidade pela aplicação destas normas, bem como seu controle e fiel observância, no que couber.

3. Atribuir às comissões, legalmente constituídas, o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos.

4. Determinar que esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação.

JACY BRAGA RODRIGUES

I - Da definição:

Consideram-se Estudos de Recuperação Paralela a realização, em períodos letivos subsequentes, de estudos referentes aos objetivos que, por não terem sido alcançados no período da série ou etapa anterior, ocasionaram a não promoção do educando.

II - Do direito:

Os Estudos de Recuperação Paralela serão ofertados pelo Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, conforme Art. 2°, itens I e II e Art. 3° do Decreto 19.029 de 11.02.98, a partir de 1998, aos alunos com rendimento escolar insuficiente em um único componente curricular, obtido no ano letivo de 1997 e a partir de 1999, aos alunos com rendimento escolar insuficiente em até dois componentes curriculares.

III - Dos tempos, das cargas horárias e da frequência

3.1 A duração dos Estudos de Recuperação Paralela será definida em planejamento específico e determinada pela quantidade de conteúdos e objetivos não vencidos pelo aluno e não será superior a 60% e nem inferior a 15% do total da carga anual do componente curricular prevista pelos pareceres que regulamentam as modalidades de ensino. Entretanto, há de se ressaltar o disposto no Parágrafo 1° do Art. 2° da Lei 1540/97, que trata da dispensa da continuação dos Estudos de Recuperação Paralela, vedada em qualquer caso, se a frequência do aluno aos Estudos de Recuperação Paralela for insuficiente.

3.2 A título de ilustração, segue tabela demonstrativa, no Anexo III da presente Instrução.

3.3 Será exigida, conforme dispositivos de Lei, a frequência mínima de 75% da carga horária cumprida no planejamento dos estudos.

IV - Do regime de atendimento:

.75% da carga horária com atendimento direto.

.25% da carga horária com atendimento semi-direto, por meio de metodologias de estudos orientados e com apoio de material instrucional apropriado, cujas horas deverão ser alternadas com as horas previstas para atendimento direto.

V - Dos recursos necessários:

O provimento dos recursos humanos e materiais exigidos para a operacionalização dos Estudos de Recuperação Paralela será de responsabilidade das direções dos níveis central, intermediário e local do complexo SE-FEDF e obedecerá às seguintes estratégias de lotação de professores e de alocação de recursos materiais:

5.1 Recursos humanos:

5.1.1 professores com carga incompleta - entendendo-se por carga completa a jornada de 30 horas/aula de regência para contrato de 40 horas semanais e de 15 horas/aula de regência para contrato de 20 horas semanais.

5.1.2 professores ocupantes de funções pedagógico-administrativas, beneficiados pela Lei 1816/98 e Decreto 19.036/98, mediante opção do profissional para este atendimento.

5.1.3 professores coordenadores pedagógicos dos níveis central e intermediário, respeitada a opção do profissional; e

5.1.4 professores lotados com carga específica para esse atendimento.

5.2 Recursos materiais:

5.2.1 espaço: de responsabilidade da Divisão Regional de Ensino/Coordenadoria Pedagógica e Administrativa e da escola que oferece o atendimento, independentemente da modalidade de ensino que oferece; e

5.2.2 material didático-pedagógico: de responsabilidade da escola que oferece o atendimento independentemente da origem da matrícula do aluno na rede.

VI - Da avaliação e registros:

6.1 A avaliação da aprendizagem nos Estudos de Recuperação Paralela deverá ser contínua e processual, preponderando os aspectos qualitativos do processo de desenvolvimento do aluno, mediante utilização de instrumentos e estratégias diversificadas, entre outras: observação, exercícios, provas, testes, pesquisas., trabalhos individuais e em grupo, atividades práticas.

6.2 O professor que atuar nos Estudos de Recuperação Paralela, deverá, inicialmente, promover a avaliação diagnostica do aluno, por meio de exercícios e atividades escritas e orais, para identificar as competências não desenvolvidas;

6.3 A avaliação do rendimento do aluno será feita através de relatório que contenha informações do desempenho global do mesmo, expressando seu processo de desenvolvimento;

6.4 A avaliação da aprendizagem, com as características desta normatização, terá também a função de identificar a situação do aluno, subsidiando assim, sua liberação dos estudos, no tempo em que os responsáveis diretos pela oferta destes estudos julgarem procedente.

6.5 Quando o aluno cursar com aproveitamento a série ou etapa subsequente àquela em que se tiver verificado a insuficiência de rendimento será considerado apto à promoção para a série ou etapa posterior, independentemente de haver realizado com aproveitamento os Estudos de Recuperação Paralela, vedada a dispensa, em qualquer caso, se a frequência do aluno for insuficiente.

6.6 O Anexo II da presente Instrução apresenta orientação para registros na escrituração escolar.

VII - Das responsabilidades:

A operacionalização e o acompanhamento dos Estudos de Recuperação Paralela será de responsabilidade da Rede Pública de Ensino da seguinte forma:

7.1 Pela natureza do trabalho, o acompanhamento primeiro do processo é de responsabilidade' da coordenação local, composta pelos seguintes agentes: diretor da escola, assistentes e coordenadores pedagógicos locais da escola em que o aluno está matriculado e da escola em que estão sendo ofertados os referidos estudos, bem como do Conselho Escolar da escola em que o aluno está matriculado;

7.2 Comissão Regional criada para acompanhar e executar os Estudos de Recuperação no âmbito da Divisão Regional de Ensino/Coordenadoria Pedagógica e Administrativa, equipes técnicas pedagógicas e administrativas regionais; e

7.3 Comissão Geral de Acompanhamento, instituída em nível central para esse fim, composta pelo Departamento de Inspeção de Ensino, Departamento de Planejamento/SE, Departamento de Pedagogia/FEDF e representantes das Divisões Regionais de Ensino/Coordenadorias Pedagógicas e Administrativas.

VIII - Do agrupamento dos alunos:

Os alunos deverão ser organizados em grupos de até 25 alunos, respeitados os espaços disponibilizados pela Rede Pública de Ensino, por série, tanto quanto possível.

IX - Das disposições gerais:

9.1 As disposições desta Lei contemplam os alunos que cursam Língua Estrangeira nos Centros Interescolares de Línguas. Portanto, o aluno que obteve rendimento insuficiente no ano letivo anterior em um componente curricular, ainda que nos CIL's, faz jus aos benefícios desta Lei, devendo pois, ser matriculado na série subsequente, cursando normalmente o semestre da Língua Estrangeira a que estava regularmente matriculado.

9.2 A oferta de Estudos de Recuperação Paralela não abrangerá a organização curricular em período semestral, com matricula por disciplina, dada a especificidade deste atendimento.

ANEXO I

ORIENTAÇÕES GERAIS

I - Dos princípios que orientam a operacionalização:

Inicialmente, vale lembrar que ao Complexo Secretaria de Educação/FEDF, enquanto instância gestora do Sistema Público de Ensino nesta cidade, cumpre a tarefa de operacionalizar a oferta dos estudos previstos pela Lei 1540/97, que trata da promoção mediante Estudos de Recuperação Paralela.

A proposta de currículo que o Projeto Político Pedagógico: Escola Candanga: Uma Lição de Cidadania está construindo busca, acima de tudo, garantir o acesso e a permanência de todo cidadão na escola, com sucesso. Metas que só poderão ser atingidas pela oferta de uma educação radicalmente comprometida com as demandas e interesses da comunidade escolar, sobretudo dos estudantes.

Os Estudos de Recuperação Paralela constituem-se para esse projeto, ao lado de outras estratégias, uma alternativa transitória, mas privilegiada, para a superação do forte caráter de excludêncía que é refletido nos altos índices de fracasso e evasão escolares que a educação brasileira, na estrutura em que se apresenta, vem, historicamente produzindo.

As dificuldades evidenciadas no processo de construção do conhecimento em determinadas áreas, têm impedido o desenvolvimento integral humano. Por isto, transitoriamente, os Estudos de Recuperação Paralela representam a possibilidade de uma condição de ensino que garante, para os alunos da escola seriada, a continuidade do processo de construção e apropriação do saber acumulado em sua forma mais ampla e global.

Assim entendidos, os Estudos de Recuperação Paralela sustentam-se nos seguintes princípios:

a) O desenvolvimento humano se dá de forma globalizada. Significa dizer que nega a lógica da fragmentação do processo ensino-aprendizagem. Nega, portanto, essa lógica de separação, quase que em caixinhas, subjacente à estrutura seriada, modelo de organização escolar ainda majoritário no Brasil. Nega, também que são necessários períodos fixos e rígidos de aprendizagem, bem como a divisão radical e estática dos conteúdos e em componentes curriculares. Nesse sentido, acaba por questionar o conceito de pré-requisito, que supervaloriza a necessidade de domínios prévios de informações estratificadas e de natureza exclusivamente académica como condição imprescindível para o prosseguimento dos estudos.

b) Os avanços experimentados pela pedagogia crítica contemporânea comprovam que toda pessoa é capaz de aprender, necessitando para isso, de atendimento didático-pedagógico que respeite sua individualidade e a realidade sociocultural da qual faz parte e atua. Daí a importância da relação mais aproximada entre professor e aluno. Por meio desta relação será possivel perceber, exatamente, qual o ponto das competências não desenvolvidas, pelo aluno no processo de construção de sua aprendizagem, e a partir desse ponto, definir as estratégias para alcance de seu sucesso.

O respeito a esses princípios define os Estudos de Recuperação como um dos elementos importantes no necessário processo de ruptura com a prática da repetição de estudos de todos os componentes curriculares e conteúdos programáticos, colocando em evidência apenas aqueles em o aluno não obteve resultados satisfatórios.

A lógica da repetição de todo o processo desrespeita o trabalho e a competência dos professores, que' ao terem aprovado o aluno, atestaram o domínio e as construções mínimas dos estudos abordados nos componentes curriculares que ministraram.

Essa lógica nega, ainda, a autonomia do aluno e o caráter interrelacional e interativo do processo de construção do conhecimento apregoado pelo construtivismo e pelas tendências pedagógicas progressistas, posto que a concepção da mesma se sustenta na ideia de que o aprendizado se dá de forma linear. Não se aprende isto depois daquilo, constrói-se, simultaneamente, conhecimentos relacionados entre si.

Dessa forma, o eixo norteador da operacionalização' dos referidos estudos se sustenta no entendimento de que os conteúdos do programa, as estratégias didático-pedagógicas e os objetivos a serem atingidos são definidos com o único fim de proporcionar condições objetivas para que o estudante complemente e aperfeiçoe suas competências, habilidades e domínios acerca dos saberes.

Estas categorias são aqui compreendidas como necessárias para o desenvolvimento harmonioso e contínuo dos alunos, enquanto seres sociais, afetivos, cognitivos, éticos, entre outras dimensões. Em outras palavras, pode-se dizer que não basta prosseguir no planejamento dos conteúdos preestabelecidos e nas informações anteriormente planejadas para serem trabalhadas, independentemente se está ou não havendo assimilação, aprendizado por parte dos educandos. Existem alguns dominios, competências e habilidades que são básicos para sua construção, sem as quais estará propenso a sucessivas reprovações. Não seria a ausência deles o motivo dos altos índices de não aproveitamento escolar?

Nessa dimensão, o processo de planejamento dos Estudos de Recuperação Paralela relativiza as tradicionais listas de conteúdos e valoriza a aquisição de domínios, competências e habilidades que propiciem ao cidadão apropriar-se das linguagens, dos conhecimentos das ciências sociais, exatas e filosóficas, de forma que possa compreender, explicar e intervir no mundo físico e social no qual está inserido e se movimenta.

II - Da metodologia e conteúdos

Em respeito aos princípios que norteiam a Escola Candanga, a operacionalizacão dos Estudos de Recuperação Paralela exige a adoção de princípios metodológicos pautados na oferta de atendimento personalizado e diversificado.

Para que se possa oferecer esse atendimento personalizado e diversificado, torna-se, absolutamente necessária a definição de estratégias e de recursos didático-pedagógicos que tenham como referência o incentivo à autonomia intelectual e, sobretudo, o respeito às individualidades e ao ritmo, próprio dos alunos. Esse conceito metodológico impõe à prática escolar a necessidade de se levar em consideração que o ato de aprender se dá na relação do homem consigo e com o mundo. De forma que são extremamente importantes os espaços reservados aos trabalhos em grupos, à socialização de informações e experiências entre alunos e professores, para que se possa, de fato, detectar onde estão as causas da reprovação no ano anterior, e, a partir delas, procurar alternativas para sua superação.

Em síntese, pode-se afirmar que o conceito metodológico proposto para os Estudos de Recuperação Paralela negam, radicalmente, a educação bancária, pautada em conteúdos fixos e pré-estabelecidos, tão criticada pelos pressupostos do Projeto Político Pedagógico Escola Candanga: Uma Lição de Cidadania.

Essa forma de pensar educação é evidenciada em nossa tradição didáticopedagógica quando se opta pela exclusividade da aula expositiva, pelo exercício do monopólio da fala pelo professor e pela prevalência absoluta de estratégias didáticas de memorização de informações pelo estudante. Portanto, está dito que a proposta metodológica deve dar conta da forma de como serão trabalhados os conteúdos programáticos dos referidos estudos, bem como dos objetivos a serem alcançados por meio deles.

De acordo com os princípios filosóficos da Escola Candanga, os programas de ensino devem se consubstanciar na seleção dos domínios, das habilidades e das competências necessárias à formação global do cidadão, entendido aqui como sujeito histórico e agente de transformações sociais. Para tanto, é fundamental que se entenda que tais definições só poderão se dar a partir de avaliações diagnosticas, de trabalhos que evidenciem o nível de aprendizagem e desenvolvimento do aluno sobre os conceitos a serem trabalhados. Nessa perspectiva, os conteúdos escolares informativos, ou conteúdos programáticos, como costuma-se chamar, deixam de ser um fim em si mesmos e meta final do trabalho escolar para serem apenas um dos instrumentos, importantes, imprescindíveis, não mais para as aulas ou para a escola, e sim para o processo de desenvolvimento humano, que está acontecendo na vida do aluno, no momento escolar.

III - Da avaliação e do acompanhamento

Por coerência com os conceitos metodológicos adotados na operacionalização dos Estudos de Recuperação Paralela, a proposta de avaliação e acompanhamento dos mesmos se define como processual e contínua. Assim entendida, a avaliação deve superar os reducionismos e as simplificações comuns à tradição das práticas escolares, que a convertem em mera apuração de médias aritméticas das notas obtidas através de testes, que só "medem" a quantidade de informações memorizadas.

Por ser parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, a atividade de avaliação deve ser entendida muito mais que a ação de medir. Sua função é diagnosticar, .fornecer subsídios ao professor, ao aluno e à escola, para definir e planejar os objetivos a serem atingidos, os conteúdos e as atividades que serão desenvolvidas por todos, especialmente pelo aluno e pelo professor, numa relação que deve ser dialógica, de socialização e de permanente construção de valores, de conceitos, de princípios. Uma outra função da avaliação assim conceituada é a de propiciar a identificação dos progressos do estudante ao longo do processo, orientando, assim, a tomada de decisão para a liberação do aluno a qualquer momento da oferta dos estudos.

Para desempenhar bem esse processo avaliativo é fundamentalmente necessário que se amplie o conceito de avaliação. Avaliação não é a prova. É o processo de trabalho que nos permite compreender a situação de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e a situação de desempenho dos professores e da escola. Antes de mais nada, o processo de avaliação deve mostrar os domínios e competências do aluno necessários à capacidade de análise de realidade, à solução de problemas e ao exercício crítico da cidadania. Para tanto, este tipo de avaliação impõe a necessidade de adoção de estratégias e instrumentos de avaliação diversificadas e coerentes com esse conceito. Assim, o processo de avaliação dos Estudos de Recuperação deverá obedecer aos critérios e metodologias especificados nesta Instrução.

A utilização de recursos e instrumentos de avaliação como testes, trabalhos escritos, entre outras estratégias de avaliação, deve ter o caráter de complementaridade e a função de auxiliar o professor na formação de juízo a respeito do desenvolvimento do aluno e do desempenho do processo, subsidiando a elaboração do relatório com informações variadas.

IV - Dos tempos, das cargas horárias e da frequência

Considerando que os Estudos de Recuperação Paralela representam uma estratégia que objetiva possibilitar a complementaçâo de estudos, visando à superação de dificuldades parciais relativas a habilidades, competências e domínios necessários à continuação do processo ensino-aprendizagem, o tempo de duração dos mesmos dependerá da quantidade, da natureza das competências a serem construídas e do ritmo do aluno. Contudo, por exigências operacionais e da legislação escolar, houve que se definir alguns parâmetros balizadores do planejamento dos estudos.

V - Das formas de atendimento

Os Estudos de Recuperação Paralela, conceitualmente definidos como atividade didático-pedagógica complementar e que objetivam garantir a suplementação de conhecimentos, domínios e habilidades não adquiridos satisfatoriamente, se integram às atividades componentes do planejamento do curso regular do aluno, sendo a um só tempo apoio e apoiada por elas, não devendo, por isso, serem entendidos como um curso paralelo à série cursada pelo estudante, mas como uma das atividades que compõe com os trabalhos desenvolvidos nesta série. Dessa forma, por não necessitarem os mesmos de atendimento direto para toda a carga horária, o regime obedecerá aos parâmetros estabelecidos nesta Instrução.

VI - Da qualificação e aperfeiçoamento:

Aos recursos humanos atuantes em Estudos de Recuperação Paralela deverão ser assegurados:

1. Encontros mensais, por área, nos dias de coordenação, a serem organizados e encaminhados pelas Comissões Regionais de Ensino de cada DRE.

2. Participação dos Conselhos Escolares e coletivos da escola nas discussões sobre Estudos de Recuperação Paralela - tanto da escola em que o aluno está matriculado, quanto da escola em que estão sendo desenvolvidos os referidos estudos.

3. Leitura, em Conselho de Classe, dos relatórios encaminhados, garantindose a estes a possibilidade de pronunciamento, quando julgar necessário.

4. Promoção de encontros, pelas Seções de Integração Escola Comunidade de cada DRE, junto aos Conselhos Escolares, Grémios Estudantis ou representações dos segmentos de alunos, para discussão da Lei de que trata esta Instrução.

ANEXO II

ORIENTAÇÕES SOBRE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

Para 1998, os formulários de escrituração escolar, já disponíveis na Rede Pública de Ensino, deverão ser adaptados pela Secretaria Escolar, conforme as orientações contidas no Anexo II, salvo o Relatório de Desenvolvimento-Aprendizagem Individual do Aluno, que estará sendo produzido para uso imediato. Salientamos que, para 1999, os referidos formulários sofrerão os necessários reajustes antes de sua reprodução. Assim, deverão ser adotados os seguintes procedimentos para registros:

1 - SOME (Solicitação de Matrícula Escolar) e Declaração de Escolaridade: Registrar que "o aluno faz jus aos benefícios da Lei 1540/97", no campo de Observações, citando o(s) componente(s) curricular(es) que o aluno deve cursar nos Estudos de Recuperação Paralela.

2 - REMAT ( Ficha de Renovação de Matrícula): Registrar no campo "Requer Matrícula para - Curso/Modalidade" - a informação Lei 1540/97 e o (s) componente(s) curricular(es) que o aluno poderá cursar em Estudos de Recuperação Paralela.

3 - FIAT (Ficha Individual do Aluno e Transferência) e Histórico Escolar: Registrar o(s) componente(s) curricular (es), normalmente, assinalando-os com asterisco (*) e no campo Ojbservacões citar "o aluno está cursando (ou cursou) o(s) componente(s) curricular (es) por meio de Estudos de Recuperação Paralela, referente a série, conforme previsto na Lei 1540/97".

4 - DEPROV (Declaração Provisória de Matrícula): Efetuar registros, conforme orientação do item 3, no campo Outras Informações.

5 - AFIN (Ata de Resultados Finais de Aproveitamento): Deverá ser escriturada uma AFIN específica para cada grupo de Estudos de Recuperação Paralela, registrando no campo Outras Informações, as observações necessárias.

6 - Diário de Classe/Relatório de Turma: Utilizar a folha de frequência destinada ao Ensino Regular (formulário contínuo),com as necessárias adaptações. Preencher o Relatório de Desenvolvimento-Aprendizagem Individual do Aluno específico para Estudos de Recuperação Paralela.

ANEXO III

QUADRO ILUSTRATIVO DA SITUAÇÃO DE OFERTA DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO PARALELA

* Arredondamento para a dezena superior mais próxima

* Atribuição de 15% do total da carga horária prevista na legislação vigente para cada bimestre-referência dos Estudos de Recuperação Paralela.

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(*) Republicada por ter saTdo com incorreçao, do original, no DODF nº 79, de 29.4.98.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1998 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1998 p. 20, col. 1