SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 708, DE 26 DE ABRIL DE 1999

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o estabelecido na Lei nº 1540 de 11 de julho de 1997 e no Decreto nº 19029 de 11 de fevereiro de 1998, resolve:

1. Aprovar os princípios e critérios para operacionalizacão da oferta dos Estudos de Recuperação Paralela, nos termos da referida Lei.

2. Atribuir ao Departamento de Pedagogia, às Divisões Regionais de Ensino e aos Estabelecimentos de Ensino, no que couber, a responsabilidade pela aplicação dessas Normas, na forma dos anexos I, II, III e IV, bem como seu controle e fiel observância.

3 Determinar que esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução nº 659 de 27 de abril de 1997.

MARISTELA DE MELO NEVES MENDES

ANEXO I

1 Da Definição

Consideram-se Estudos de Recuperação Paralela a realização, em períodos letivos subsequentes, de estudos referentes aos objetivos que, por não terem sido alcançados no período da série anterior, ocasionaram a não promoção do educando.

2. Do Direito Os Estudos de Recuperação Paralela ofertados pelo Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, conforme Art. 2°, itens I e II e Art. 3° do Decreto 19.029 de 11.02.98, a partir de 1998, aos alunos com rendimento escolar insuficiente em um único componente curricular, obtido no ano letivo de 1997 e a partir de 1999, aos alunos com rendimento escolar insuficiente em até dois componentes curriculares.

3. Do Tempo, da Carga Horária e da Frequência

3.1 A duração dos Estudos de Recuperação Paralela será definida em planejamento específico e determinada pela quantidade de conteúdos e objetivos não vencidos pelo aluno e não será superior a 60% e nem inferior a 15%'do total da carga anual do componente curricular prevista pelos pareceres que regulamentam as modalidades de ensino. Entretanto, há de se ressaltar o disposto no Parágrafo 1° do Art. 2° da Lei 1540/97, que trata da dispensa da continuação dos Estudos de Recuperação Paralela, vedada em qualquer caso, se a frequência do aluno aos Estudos de Recuperação Paralela for insuficiente.

3.2 Será exigida, conforme dispositivos de Lei, a frequência mínima de 75% da carga horária cumprida no planejamento dos estudos.

4. Do Regime de Atendimento

• 75% da carga horária com atendimento direto

• 25% da carga horária com atendimento indireto, por meio de metodologias de estudos orientados e com apoio de material instrucional apropriado, cujas horas deverão ser alternadas com as horas previstas para atendimento direto.

No componentes curriculares em que não houver recursos humanos disponíveis, os Estudos de Recuperação Paralela poderão ser feitos de forma indireta.

5. Dos Recursos

O provimento dos recursos humanos e materiais exigidos para a operacionalizacão dos Estudos de Recuperação Paralela será de responsabilidade das direções dos níveis central, intermediário e local do complexo SE-FEDF e obedecerá às seguintes estratégias de lotação de professores e de locação outros recursos:

5.1 Recursos Humanos

5.1.1 Professores com carga incompleta - entendendo-se por carga completa a jornada de 30 horas/aula de regência para contrato de 40 horas semanais e de 15 horas/aula de regência para contrato de 20 horas semanais.

5.1.2 Professores ocupantes de funções pedagógico-administrativas, mediante opção do profissional para_este atendimento.

5.1.3 Professores coordenadores pedagógicos dos níveis intermediário e local respeitada a opção profissional.

5.2 Outros Recursos

5.2.1 Espaço físico: de responsabilidade da Divisão Regional de Ensino e da escola que oferece o atendimento, independentemente da modalidade de ensino que trabalha; e

5.2.2 Material didático-pedagógico: de responsabilidade da escola que oferece o atendimento independentemente da origem da matrícula do aluno na rede.

6. Da avaliação e registros

6.1 A avaliação da aprendizagem nos Estudos de Recuperação Paralela deverá ser contínua e processual, preponderando os aspectos qualitativos do processo de desenvolvimento do aluno, mediante utilização de estratégias diversificadas, entre outras: observação, exercícios, provas, testes, pesquisas, trabalhos individuais e em grupo, atividades práticas.

6.2 O professor que atuar nos Estudos de Recuperação Paralela deverá, inicialmente, promover a avaliação diagnostica do aluno, por meio de exercícios e atividades escritas e orais, para identificar as competências não desenvolvidas;

6.3 A avaliação do rendimento será feita pela análise das estratégias que contenham as informações do desempenho do aluno e, expressem seu processo de desenvolvimento;

6.4 A avaliação da aprendizagem terá, também, a função de subsidiar a liberação do aluno dos estudos, no tempo em que os responsáveis diretos julgarem procedente.

6.5 Quando o aluno cursar com aproveitamento a série subsequente àquela em que tiver identificado a insuficiência de rendimento será considerado apto à promoção para a série posterior independentemente de haver realizado com aproveitamento os Estudos de Recuperação Paralela, vedada a dispensa, em qualquer caso, se a frequência do aluno for insuficiente.

7. Da Responsabilidade A operacionalizacão e o acompanhamento dos Estudos de Recuperação Paralela será de responsabilidade da Rede Pública de Ensino da seguinte forma:

7.1 Pela natureza do trabalho, o acompanhamento dos Estudos de Recuperação Paralela será de responsabilidade da coordenação local, composta pelos seguintes agentes: diretor da escola, assistentes e coordenadores pedagógicos em que o aluno está matriculado e da escola em que estão sendo ofertados os referidos estudos.

7.2 Da Comissão Regional criada para acompanhar e executar os Estudos de Recuperação no âmbito da Divisão Regional de Ensino/Coordenadoria Pedagógica e Administrativa, equipes técnicas pedagógicas e administrativas regionais.

7.3 Da Comissão Geral de Acompanhamento, instituída em nível central para esse fim, composta pelo Departamento de Inspeção de Ensino, Departamento de Pedagogia/FEDF e representantes das Divisões Regionais de Ensino.

8. Do Agrupamento dos Alunos Os alunos deverão ser organizados em grupos, respeitados os espaços disponibilizados pela Rede Pública de Ensino, por série, tanto quanto possível.

9. Das Disposições Gerais:

9.1 As disposições dessa Lei contemplam os alunos que cursam Língua Estrangeira nos Centros Interescolares de Línguas. Portanto, o aluno que obteve rendimento insuficiente no ano letivo anterior em um componente curricular, ainda que nos CIL, faz jus aos benefícios desta Lei, devendo pois, ser matriculado na série subsequente, cursando normalmente o semestre da Língua Estrangeira a que estava regularmente matriculado.

9.2 A oferta de Estudos de Recuperação Paralela não abrangerá a organização curricular em período semestral, com matrícula por disciplina, dada a especificidade deste atendimento.

ANEXO II

ORIENTAÇÕES SOBRE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

Para 1999, os formulários de escrituração escolar, já disponíveis na Rede Pública de Ensino, deverão ser adaptados pela Secretaria Escolar, salvo a Ficha Individual do Aluno em Estudos de Recuperação Paralela. Assim, deverão ser adotados os seguintes procedimentos para registros:

1. SOME (Solicitação de Matrícula Escolar) e Declaração de Escolaridade: Registrar que "o aluno faz juz aos benefícios da Lei 1540/97" no campo de observações, citando o(s) componente(s) curriculares) que o aluno deve cursar nos Estudos de Recuperação Paralela

2. REMAT (Ficha de Renovação de Matrícula): Registrar no campo "Requer Matricula para - Curso/Modalidade" - a informação Lei 1540/97 e o(s) componente(s) curriculares) que o aluno poderá cursar em Estudos de Recuperação Paralela.

3. FIAT (Ficha Individual do Aluno e Transferência) Histórico Escolar: Registrar o(s) componente(s) curricular(es), normalmente, assinalando-os com asterisco (*) e no campo observações citar "o aluno está cursando (ou cursou) o(s) componente(s) curricular(es) por meio de Estudos de Recuperação Paralela referente a ______ série, conforme previsto na Lei 1540/97".

4 DEPROV (Declaração Provisória de Matrícula): Efetuar registros conforme orientação do item 3, no campo Outras informações.

5. AFIN (Ata de Resultados Finais de Aproveitamento): Deverá ser escriturada uma AFIN específica para cada grupo de Estudos de Recuperação Paralela, registrando no campo Outras informações, as observações necessárias.

6. Diário de Classe: Utilizar folha de frequência destinada ao Ensino Regular (formulário contínuo), com as necessárias adaptações. Preencher a Ficha Individual do aluno em Estudos de Recuperação Paralela.

ANEXO III

ENSINO FUNDAMENTAL / QUADRO DA CARGA HORÁRIA POR BIMESTRE

ANEXO IV

ORIENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA FORMA INDIRETA

O atendimento indireto deverá ser realizado, por meio de:

1 - Encontro(s)para entrega do material instrucional

2 - Encontro(s) retomo do aluno com o material trabalhado.

3 - Encontro(s) para a avaliacão(ões)

Em todos os encontros do aluno com o professor deverá registrar a frequência no diário de Classe (formulário contínuo), além de orientá-lo sobre as atividades a serem desenvolvidas e tirar possíveis dúvidas. O professor, também, deverá apresentar ao aluno o cronograma das(s) avaliação(ões).

A quantidade de encontros irá variar de acordo com a quantidade de conteúdos não vencidos pelo aluno.

A quantidade mínima de encontros com os alunos em Estudos de Recuperação Paralela.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1999 p. 13, col. 1