SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 1 de 16/05/2016

PORTARIA Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em estreita observância ao art. 8º da lei Complementar nº 267/2009 e, considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 3/2013 do Conselho de Cultura do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor anual de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser utilizado para o programa de concessão de passagens áreas e R$ 450.000,00 (quatro centos e cinquenta mil reais) a ser utilizado para o programa de concessão de bolsas de estudo e capacitação do Fundo de Apoio à Cultura.

Art. 2º O valor de que trata o item anterior será reservado no orçamento anual do FAC e será corrigido em janeiro de cada ano, seja pela expedição de nova Portaria, seja, na sua falta, pela aplicação dos índices oficiais de correção.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 3, de 26 de janeiro de 2015 e demais disposições em contrário existentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 20/01/2016 p. 14, col. 2