(revogado pelo(a) Decreto 2899 de 19/05/1975)
Altera a redação do inciso VIII do arrtigo 1° do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprovado pelo Decreto n° 2.111, de 28 de novembro de 1972,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2°, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - O inciso VIII do artigo 1° do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos aprovado pelo Decreto n° 2.111, de 28 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° - VIII - administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nível, sanitários públicos, Torre de Televisão e áreas destinadas a estacionamentos públicos;"
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 08 de agosto de 1973
85° da República e 14° de Brasília.
OCTÁVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 10/08/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1973 p. 3, col. 1