(revogado pelo(a) Decreto 22767 de 04/03/2002)
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997 e a Lei n° 1.543, de 11 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto 18.601, de 12 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, na forma do Anexo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 10/08/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1998 p. 3, col. 1