SINJ-DF

DECRETO N° 2385 DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2982 de 19/08/1975)

Aprova o Regulamento para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas, no Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27.811/73

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento, que a este acompanha, com seu respectivo anexo, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas, no Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 1.653, de 23 de março de 1971, e demais disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 28 de setembro de 1973

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

PAULO DA FONSECA VIANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1973 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1973 p. 4, col. 1