(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2982 de 19/08/1975)
Aprova o Regulamento para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas, no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27.811/73
Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento, que a este acompanha, com seu respectivo anexo, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas, no Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 1.653, de 23 de março de 1971, e demais disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 28 de setembro de 1973
85° da República e 14° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1973 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1973 p. 4, col. 1