(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2385 de 28/09/1973)
Aprova o Regulamento para exploração de Bancas de jornais e Revistas ou áreas para esse fim destinadas, no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, e à vista do que consta do processo nº. 24.698/70,
Art. 1º. - Fica aprovado o Regulamento para exploração de Bancas de Jornais e Revistas ou áreas para esse fim destinadas, no Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de su apublicação, revogando-se os Decretos n°. 921, de 7 de janeiro de 1969, 1092, de 26 de agôsto de 1969, e 1195, de 29 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 23 de março de 1971.
82º. da República e 11º. de Brasília
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 25/03/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1971 p. 4, col. 1