(revogado pelo(a) Decreto 24594 de 14/05/2004)
Introduz dispositivo no Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei n.° 409, de 15 de janeiro de 1993, decreta:
Art. 1° O art. 14 do Decreto n.° 14.683, de 27 de abril de 1993, passa a vigorar acrescentado do seguinte § 11:
"Art. 14 ..............................................................................................................................................................................................
§ 11. Para os fins operacionais junto ao agente financeiro, os benefícios crediíicios lerão prazos de carência e de amortização mais juros contados a partir da liberação de cada parcela do financiamento- "
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de Setembro de 1998
110º da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 08/09/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 08/09/1998 p. 2, col. 1