(Revogado(a) pelo(a) Portaria 412 de 07/10/2024)
Altera a Portaria nº 220, de 25 de maio de 2023, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal; combinado com o art. 97-A, II e III e art. 100, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e o art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828, de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 220 de 25 de maio de 2023, passa a vigorar, acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 9º O TR, AP, PB ou PE será elaborado pela área demandante, conjuntamente com a área técnica quando a especificidade do objeto assim o exigir, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, atendidas as diretrizes dispostas nos arts. 71 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e no art. 6o, XXIII a XXVI da Lei nº 14.133/2021.
§ 1° A elaboração do TR é dispensada nas adesões a atas de registro de preços, situações nas quais o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o processo será diretamente encaminhado à SUAG, que remeterá o processo à unidade setorial responsável pela pesquisa de preço e conformidade processual, nos termos do art. 10 desta Portaria."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 220, de 25 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2024 p. 39, col. 2