SINJ-DF

DECRETO N° 19685, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.

Altera a redação dos arts. 5°, 9°, 11 e 13 do Decreto n° 18.469, de 23 de julho de 1997 que "Regulamenta a Lei n° l 194, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o controle de uso de estacionamento de veículos automotores em áreas e logradouros públicos pertencentes ao Distrito Federal, com as alterações efetuadas pela Lei n° 1.533, de 08 de julho de 1997".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Os arts. 5°, parágrafo único e 9°, § 2°, do Decreto n° 18.469 de 23 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5°. ( )

Parágrafo único O prazo da Concessão será definido no edital de licitação, considerando as características de cada área, podendo ser prorrogável por até um igual período, a critério do agente Concedente.

Art. 9°( )

§ 2° Para viabilização do previsto no "caput" deste artigo poderão ser firmados convênio com os órgãos competentes"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 11 e 13 do Decreto n° 18.469, de 23 de julho de 1997.

Brasília, 14 de Outubro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1998 p. 4, col. 1