Altera a Instrução Normativa nº 01, de 1º de março de 2021; a Instrução Normativa nº 02, de 02 de março de 2021, ambas do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e: Considerando a republicação do Decreto Distrital n. 42.253, de 30 de junho de 2021;
Considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais mediante acesso remoto; e
Considerando o avanço da vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa 01 de 1º de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º A Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que estiverem em teletrabalho por força deste Decreto devem retornar ao trabalho presencial. § 1º O disposto no caput não se aplica:
II – aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a COVID-19;
III – aos servidores que apresentaram reação anafilática a vacina contra a COVID-19;
IV – aos servidores portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br;
V – aos servidores acima de sessenta anos.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do Distrito do Federal que comprove o estado clínico declarado.
§ 3º Compete às chefias imediatas a observação quanto ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 4º Os servidores de que tratam os incisos IV e V do § 1º deste artigo, que estiverem em teletrabalho por força deste Decreto, devem retornar ao trabalho presencial após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.
§ 5º Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores."(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa 02, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................
I - o número diário de visitantes fica limitado à 2.500 (duas mil e quinhentos) pessoas;
.............................................................................
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I e III do § 4º do Art. 1º da Instrução Normativa 01, de 1º de março de 2021.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 127, de 08 de julho de 2021, página 35.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 35, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2021 p. 15, col. 1