(revogado pelo(a) Decreto 21170 de 05/05/2000)
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Extraordinária de que trata a Lei N.° 2.299/99.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 1° e 3°, da Lei N ° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - É implantada a Secretaria Extraordinária para Assuntos da Previdência Social do Distrito Federal, com as atribuições especificas de planejar e desenvolver estudos com vistas a criação do sistema da Previdência Social do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam criados na Secretaria Extraordinária para Assuntos da Previdência Social do Distrito Federal, o Gabinete do Secretário e a Divisão de Estudos e Pesquisas, com as atribuições especificas de dar suporte técnico-administrativo, nas suas respectivas áreas.
Art. 3° - Os cargos em Comissão criados pela Lei N.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, serão distribuídos conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasilia
Os anexos constam no DODF de 02/03/1999, p. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 02/03/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 02/03/1999 p. 1, col. 2