O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas nos artigos 106, Inciso XXVI, do Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, com base no Parecer SEI-GDF nº 5/2018 - DER DF/DG/PROJUR, pautado nos artigos. 29 e 30, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o objetivo de modernizar e adequar as práticas administrativas realizadas no âmbito do DER-DF às necessidades contemporâneas RESOLVE:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 29 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, o Superintendente Administrativo e Financeiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER-DF, é a autoridade competente, no âmbito desta Autarquia, para administrar créditos, na qualidade de ordenador de despesas, cabendo ao Diretor Geral pronunciar-se sobre suas contas, anualmente, obedecida a legislação específica.
Art. 2º Observadas as disposições do artigo 30 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e demais disposições legais, compete ao Ordenador de Despesas do DER-DF:
I - Determinar ou dispensar a realização de licitação;
II - Autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho;
III - Autorizar a concessão de suprimentos de fundos;
IV - Autorizar a liquidação da despesa;
VI - Promover a adequação da classificação orçamentária entre fontes de recurso, nos empenhos liquidados, para o equilíbrio financeiro e orçamentário.
§1º A autoridade administradora de créditos não poderá autorizar despesas em seu favor, salvo nos casos de vencimentos, vantagens e despesas com viagem.
§2º Os valores de desembolso em financiamentos vinculados e recebidos, relativos a etapas já executadas e liquidadas em fonte de recurso do Tesouro Distrital, poderão ser remanejados para livre aplicação orçamentária, quando provenientes das fontes decorrentes de recursos de financiamento interno e externo Fonte 135 e Fonte 136.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Administrativo Financeiro do DER-DF para, na forma autorizada pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Art. 107, inciso XVI, do Regimento Interno do DER-DF, aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, e demais legislação específica:
I - Autorizar concessão e renovação de horário especial de estudo e horário especial para participação em programas de treinamento sistemático para atletas;
II - designar substitutos de ocupantes de cargos de natureza especial e cargos em comissão em virtude de férias ou licença médica do titular do cargo;
III - autorizar concessão e/ou publicação de licença prêmio por assiduidade, licença para atividade política, licença para tratar de interesses particulares, licença maternidade, licença paternidade, licença para desempenho de mandato classista, licença médica ou odontológica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, licença por motivo de doença em pessoa da família, abono de ponto e abono de permanência;
IV - autorizar afastamento de servidores para exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior, participação de competição desportiva, para participar de programa de mestrado, doutorado ou pós-graduação stricto sensu, para frequência em curso de formação;
V - dar posse, conceder e publicar aposentadorias e pensões;
VI - conceder e publicar gratificação de titulação e adicional de qualificação; e
VII - autorizar pedidos de ressarcimento em razão de cancelamento e pagamento indevido em geral.
Art. 4º Autorizar adesão à Ata de Registro de Preços e Instauração de Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns com especificações objetivas e usuais de mercado, com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto federal no 5.450, de 31 de maio de 2005, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pelo Decreto nº 25.966, 23 de junho de 2005 e Decreto nº 36.519, de 29 de maio de 2015.
Art. 5º Delegar competência ao Superintendente de Operações para emitir Certidão de Confrontação de Limites, na forma autorizada pelo Art. 107, inciso XVI, do Regimento Interno do DER-DF, aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017.
Art. 6º Delegar competência ao Superintendente de Trânsito para emitir e publicar edital de notificação de autuação, na forma autorizada pelo Art. 107, inciso XVI, do Regimento Interno do DER-DF, aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2018 p. 8, col. 2