SINJ-DF

DECRETO N° 2608, DE 14 DE MARÇO DE 1974

Altera o Decreto nº 482, de 04 de Janeiro de 1966, em cumprimento da Lei nº 5.923, de 01 de novembro de 1973.

O GERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, e tendo em vista e que dispõe a Lei 5.931, de 19 de novembrp de 1973.

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do decreto nº 482, de 14 de janeiro de 1966 , alterado pelo Decreto nº 2.030, de 3 de agosto de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O conselho de Educação do Distrito Federal e constituido de 12 membros, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, por seis anos dentre pessoas residentes do Distrito Federal , de notório saber e experiencia em matéria de educação.

§ 1º - Na escolha dos membros do Conselho , o Governador do Distrito Federal levará em consideração a necessidade de haver representação adequada dos diversos grupos de ensino e do magitério oficial e particular.

§ 2º - De dois em dois anos en encerrará o mandato de um terço dos membros de conselho, sendo permitida a recondução.

§ 3°  - Em caso de vaga, a nomeação do substituto será para completar o prazo do mandato do substituido."

Art. 2° Os 3 (três) cargos de Conselheiro criados pela Lei 5931, de 1° de novembro de 1973, serão providos pelos prazos de 6 (seis), 4 (quatro) e 2 (dois) anos respectivamente, acrescidos das frações de dias de modo a atender a renovação prevista no § 2° do artigo 2°, do Decreto 482, de 14 de janeiro de 1966.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicção revogados o Decreto 171, de 7 de março de 1962, o artigo 2º e seu parágrafo único do Decreto 482, de 14 de janeiro de 1966 e as demais disposições sem contrário.

Distrito Federal, 14 de Março de 1974

86º da Republica e 14º de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

CHRISÔSTOMO GUANAES DOURADO

Secretario de Educação e Cultura Substituto

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1974 p. 1, col. 1