(Revogado(a) pelo(a) Portaria 247 de 27/12/2007)
O SECRETÁRIO DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 25, item X, do Decreto N ° 4.037-B, de 30 de dezembro de 1977 e o artigo 76 do Decreto nº 20502, de 16 de agosto de 1999, e
• Considerando o disposto no artigo 16 deste mesmo Decreto;
• Considerando a não existência de normas especificas concernente à matéria;
• Considerando o risco à saúde da coletividade dada a natureza dos serviços;
• Considerando a necessidade de regulamentar a padronização de veículos destinados aos serviços funerários do Distrito Federal;
I - Estabelecer as características que devem conter os veículos permissionários de transportes de umas funerárias no DF
a) Dispositivo luminoso "Hot Line" na parte superior externa (teto) do veículo, conforme estabelecido no Código Nacional de Trânsito; (Alínea Suspenso(a) pelo(a) Portaria 68 de 06/04/2000)
b) Logomarca da empresa ou firma em ambas as portas dianteiras,
c) Trava para uma funerária durante o transporte;
d) 0 revestimento interno do compartimento destinado ao transporte de uma funerária deverá ser de material liso, resistente, impermeável, lavável e nâo-absorvente.
II - Estabelecer prazo anual para vistoria periódica obrigatória dos veículos permissionários, obedecendo a escala de finalização das placas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 20/12/1999 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1999 p. 5, col. 1