SINJ-DF

PORTARIA N° 68, DE 6 DE ABRIL DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 247 de 27/12/2007)

O SECRETÁRIO DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso X. do Decreto N.° 4.037-B, de 30 de dezembro de 1977, e o artigo 76 do Decreto n ° 20.502, de 16 de agosto de 1999, e considerando o artigo 2° da Resolução n.° 679/87 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:

I - Suspender a exigência contida na alínea "a" do inciso I, da Portaria N.° 148, de 16 de dezembro de 1999, publicada no DODF N ° 241, de 20.12 99, página 05.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2000 p. 12, col. 2